JurisprudênciaIA

O frete fica fora da base do ICMS-ST quando a montadora não realiza o transporte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 161 que, quando a montadora ou fabricante de veículos, na condição de substituta tributária, não efetua o transporte nem o contrata por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária.

O critério: quem realiza ou contrata o transporte

Na substituição tributária, a montadora recolhe antecipadamente o ICMS devido nas etapas seguintes, calculado sobre uma base que projeta o preço final. A controvérsia era saber se o frete integraria essa base mesmo quando o transporte não é feito pela substituta.

O STJ adotou um critério objetivo: se a montadora não realiza o transporte nem o engendra por sua conta e ordem, o frete é valor alheio à sua operação e fica fora da base de cálculo do imposto retido. A situação muda quando a própria substituta transporta ou contrata o frete, hipótese não alcançada pela exclusão.

O que isso significa na prática

Concessionárias e montadoras devem verificar, operação por operação, quem contratou o transporte. Quando o frete é contratado pela concessionária ou por terceiro sem vínculo com a substituta, a inclusão desse valor na base do ICMS-ST tende a ser indevida, abrindo espaço para discussão de valores retidos a maior.

A prova de quem arcou e contratou o frete é decisiva nesses litígios, e os tribunais examinam a documentação de cada operação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 161 (STJ) · REsp 931727/RS

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS-ST. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO TEMA N. 69/STF AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA N. 1.125/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL PARA ALCANÇAR O ICMS-ST. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem fixou premissa de que o título…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. INADMISSIBILIDADE. TEMA N. 144/STJ E SÚMULA N. 457/STJ. INAPLICABILIDADE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERESP 715.255/MG. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N. 201/RG DO STF. TEMA N. 1191/STJ. HIPÓTESES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.02…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. NÃO INCIDÊNCIA. VENDAS COM BONIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Fernando C. Pereira - Comércio de Produtos Farmacêuticos contra o Estado do Paraná, objetivando a não incidência de ICMS-ST na circulação de mercadorias entregues a título de bonificação. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. N…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tribut…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2023

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. SUBSTITUÍDO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em caráter definitivo, por meio de precedente vinculante, que os conceitos de faturamento e receita, contidos no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, para fins de incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS, não albergam o ICMS (RE 574.706/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Tribu…

Acórdão

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