JurisprudênciaIA

O valor do frete entra na base de cálculo do FUNRURAL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu no Tema 267 que o valor do frete é parcela estranha ao produto rural e não integra a base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL. A base da contribuição é somente o valor comercial do produto rural, isto é, o preço pelo qual o produtor o vende.

O que compõe a base do FUNRURAL

A contribuição ao FUNRURAL incide sobre o valor comercial do produto rural, entendido como o preço de venda praticado pelo produtor. O frete remunera o serviço de transporte, e não o produto em si, razão pela qual o STJ o considerou parcela estranha à base de cálculo.

A distinção importa porque, em muitas operações, o custo do transporte é destacado ou repassado junto com o preço. Ainda assim, para fins da contribuição, o que se tributa é o valor do produto, sem o acréscimo correspondente ao frete.

O que isso significa na prática

Produtores e adquirentes responsáveis pelo recolhimento devem apurar a contribuição apenas sobre o preço do produto rural. Valores recolhidos a mais, por inclusão indevida do frete na base, podem ser objeto de discussão de restituição ou compensação, observados os requisitos e prazos próprios de cada via.

A forma como o frete aparece em cada operação (destacado em documento fiscal, embutido no preço, contratado por terceiro) pode influenciar a prova, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 267 (STJ) · REsp 1138159/SP

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. DEDUÇÃO DAS DESPESAS COM FRETE E SEGURO. ART. 2º DA LEI Nº 13.540/17. ART. 20, § 1°, DA CF/88. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Impossibilidade de dedução das despesas com frete e seguro base de cálculo da CFEM. Acórdão recorrido em consonância com entendimento des…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/09/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade. 2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuiç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2023

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 10.983/2004. INCLUSÃO DESPESAS PORTUÁRIAS COM A MANIPULAÇÃO DA CARGA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM COM ALICERCE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Deveras, a recorrente almeja a declaração de incompatibilidade (fls. 2.141, e-STJ) entre a base de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA. VALE-PEDÁGIO. PAGAMENTO ANTECIPADO (LEI 10.209/2001, ART. 8º). DOBRA DO FRETE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIANTAMENTO. REEXAME (SÚMULA 7/STJ). CABIMENTO DA DOBRA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento, pelo embarcador, do vale-pedágio de forma adiantada e em sep…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. FRETE. MATÉRIA PACÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, na sistemática dos recursos repetitivos, definiu tese segundo a qual "o valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária p…

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