JurisprudênciaIA

A Selic pode ser somada com outro índice de correção na devolução de tributo pago a mais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 145 que a taxa Selic se aplica desde 1º.1.1996 na atualização do indébito tributário e não pode ser cumulada com nenhum outro índice, seja de juros, seja de correção monetária. A Selic já engloba os dois componentes, e somá-la a outro índice geraria duplicidade.

Como funciona a incidência da Selic

A partir de 1º de janeiro de 1996, a atualização do valor a ser devolvido ao contribuinte se faz exclusivamente pela Selic. Como a taxa já embute juros e correção monetária, a tese veda a cumulação com qualquer outro índice, o que impede, por exemplo, aplicar correção por outro indexador e ainda somar a Selic.

A tese também define os marcos iniciais: para pagamentos indevidos feitos após 1º.1.1996, a Selic incide desde a data do pagamento indevido; para pagamentos anteriores à vigência da Lei 9.250/95, a Selic incide a partir de janeiro de 1996, aplicando-se até essa data o regime então vigente.

O que isso significa na prática

Em ações de repetição de indébito e em compensações, o cálculo do valor a restituir deve usar a Selic como índice único a partir dos marcos definidos. Planilhas que somam Selic com juros de mora ou com outro fator de correção no mesmo período tendem a ser corrigidas pelo Judiciário.

A tese trata de tributos em que a Selic é o índice aplicável na esfera federal. A conferência dos termos iniciais e do índice correto em cada situação concreta é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 145 (STJ) · REsp 1111175/SP

Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1o.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1o.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

DO RECURSO DO ITAÚ PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL COM CONSIGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. USO DA TAXA MÉDIA DO BACEN COMO PARÂMETRO TÉCNICO PARA CAPITAL DE GIRO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 406 DOCC. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO COM INPC E JUROS DE 1% AO MÊS AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM …

Acórdão

j. 08/06/2026

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC E LEI 14.905/2024. TEMA 1.368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/2024. POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL (SELIC DEDUZIDO O IPCA). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A taxa de juros mor…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação (Súmulas n. 282 e 284 do STF e 211 do STJ) e im…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO.1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA APURADA NA ORIGEM. SUMULA 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI 14.905/2024. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS COM ÍNDICE AUTÔNOMO DE CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS.1. O exame sobre a suficiência ou não da prova escrita deve ser aferida no caso concreto, juntamente com os demais elementos de prova trazidos pela parte autora, não cabendo rev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SELIC. TAXA DE JUROS. ART 406 DO CC. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ANTES DO ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO.1. Segundo o entendimento do STJ, "após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua cumulação …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.