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Os crimes de poluição ambiental da Lei 9.605/1998 são permanentes para fins de contagem da prescrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, definiu que as condutas dos arts. 54, § 1º, I a IV e § 3º, e 56, § 1º, I e II, c/c 58, I, da Lei 9.605/1998 têm natureza permanente para fins de prescrição. Enquanto a poluição persiste e o autor não adota as medidas devidas, a consumação se protrai e o prazo prescricional não corre.

Crime permanente versus crime instantâneo de efeitos permanentes

A distinção é decisiva para a prescrição. No crime instantâneo de efeitos permanentes, o delito se consuma em um único momento e as consequências posteriores independem da vontade do agente. No crime permanente, os efeitos perduram por nova ação do autor ou pela sua inércia em cumprir o que foi determinado, de modo que a consumação se prolonga no tempo.

Para os crimes de poluição qualificada e correlatos da Lei 9.605/1998, o STJ adotou a segunda classificação: enquanto a empresa ou o agente se omite em corrigir ou reduzir os efeitos da poluição, a conduta continua se consumando.

Consequências para a contagem da prescrição

Se a atividade poluidora ou a omissão em reparar o dano não cessou, não há como aferir o transcurso do prazo prescricional, pois o marco inicial da contagem pressupõe a cessação da permanência. Foi exatamente essa a conclusão no caso julgado, em que a empresa deixou de efetivar as providências de reparação do dano causado pelo envio e armazenamento de resíduos tóxicos.

O fundamento é a elevada estatura do bem jurídico protegido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que legitima a aplicação efetiva das normas penais. A definição do momento de cessação da conduta, porém, depende da prova de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ · Artigos 54

As condutas delituosas previstas nos artigos 54, § 1º, I, II, III e IV e § 3º e 56, § 1º, I e II, c/c 58, I, da Lei n. 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao próprio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação de proteção, e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, para fins de aferição da prescrição.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

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