JurisprudênciaIA

Receitas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza entram no cálculo da amortização da dívida do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 2067 do STF, as receitas do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, não podem ser computadas no cálculo da amortização da dívida do estado. Elas devem, porém, ser consideradas no cálculo dos mínimos de saúde e educação.

A dupla regra fixada pelo STF

O adicional previsto no art. 82, § 1º, do ADCT tem destinação constitucional específica: financiar o combate e a erradicação da pobreza. Por isso, essas receitas não entram na base de cálculo da amortização da dívida pública estadual, o que impede que recursos vinculados a essa finalidade social sejam absorvidos pelo serviço da dívida.

Ao mesmo tempo, o STF definiu que os mesmos recursos devem ser considerados no cálculo do montante mínimo que o estado é obrigado a aplicar em saúde e educação. A vinculação ao fundo de pobreza não retira essas receitas da base dos pisos constitucionais dessas áreas.

O que isso significa na prática

Para os estados, o entendimento tem efeito duplo: reduz a base sobre a qual se calcula a amortização da dívida com a União, mas amplia a base dos gastos mínimos obrigatórios em saúde e educação. A contabilização correta dessas receitas passa a ser ponto sensível na gestão fiscal.

Controvérsias sobre a aplicação concreta desses cálculos são examinadas caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 966 do STF · ACO 727

As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado. Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.632

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Lei estadual nº 6.558, de 2004. Adicional para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Alagoas (FECOEP). Superveniência da Lei estadual nº 9.440, de 2024. Perda parcial do objeto. Serviços de telecomunicação. Lei complementar nº 194, de 2022. Definição dos produtos e serviços considerados não supérfluos. Suspensão parcial da eficácia da…

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.334.557

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

EMENTA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA FECP. ADICIONAL DE 2% NA ALÍQUOTA. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. CONVALIDAÇÃO PELO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA NÃO É OBJETO DA REPARTIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 15…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.664

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL). Validade da cobrança. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STF. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.816

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/04/2026

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. ICMS. Adicional para Fundo de Combate à Pobreza. Serviços de telecomunicação. Essencialidade. Lei Complementar Federal. Suspensão de eficácia de lei estadual. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 4.731/2002, do Estado do Sergipe, particularmente seu art. 2º-A, § 1º e art. 40-D do Decreto nº 21.400/2002, que instituíram o adicional de ICMS destin…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. DESTINATÁRIOS FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS. NECESSIDADE DE DISCIPLINA POR LEI COMPLEMENTAR. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL. SENDO INDEVIDO O DIFAL DO ICMS, TAMBÉM É INDEVIDO O RESPECTIVO ADICIONAL DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. PRECEDENTES. AGRAVO INTE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.810

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mandado de segurança. Exigibilidade do ICMS-Difal afastada. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário interposto pela parte ora recorrida, o qual discutia a apli…

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