JurisprudênciaIA

Receitas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza entram no cálculo da amortização da dívida do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 2067 do STF, as receitas do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, não podem ser computadas no cálculo da amortização da dívida do estado. Elas devem, porém, ser consideradas no cálculo dos mínimos de saúde e educação.

A dupla regra fixada pelo STF

O adicional previsto no art. 82, § 1º, do ADCT tem destinação constitucional específica: financiar o combate e a erradicação da pobreza. Por isso, essas receitas não entram na base de cálculo da amortização da dívida pública estadual, o que impede que recursos vinculados a essa finalidade social sejam absorvidos pelo serviço da dívida.

Ao mesmo tempo, o STF definiu que os mesmos recursos devem ser considerados no cálculo do montante mínimo que o estado é obrigado a aplicar em saúde e educação. A vinculação ao fundo de pobreza não retira essas receitas da base dos pisos constitucionais dessas áreas.

O que isso significa na prática

Para os estados, o entendimento tem efeito duplo: reduz a base sobre a qual se calcula a amortização da dívida com a União, mas amplia a base dos gastos mínimos obrigatórios em saúde e educação. A contabilização correta dessas receitas passa a ser ponto sensível na gestão fiscal.

Controvérsias sobre a aplicação concreta desses cálculos são examinadas caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 966 do STF · ACO 727

As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado. Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.555.598

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Adicional de alíquota destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Súmulas 282 e 356/STF. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.305 da repercussão geral. Inaplicabilidade do art. 493 do CPC em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto con…

RE 1.462.655

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de omissão quanto à independência do adicional ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e à declaração de inconstitucionalidade de dispositivo do convênio ICMS n° 93/2015. Inocorrência. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que negou provimento a embargos de divergênci…

RE 1.502.224

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS-DIFAL. VALIDADE DA COBRANÇA DO ADICIONAL DE FINANCIAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECP NÃO AFETADA PELO JULGAMENTO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.469. CONVALIDAÇÃO PELO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONA…

ARE 1.559.415

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Adicional para o fundo de combate à pobreza. Inaplicabilidade da modulação do Tema RG nº 745. Prevalência de norma federal em matéria de competência legislativa concorrente. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao seu recurso extraordi…

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

RE 1.462.655

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ADICIONAL. FUNDO ESPECIAL DE COMBATE À POBREZA (ICMS FECP). CONVALIDAÇÃO DE LEIS POSTERIORES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 31/2000 E 42/2003. INDEPENDÊNCIA NORMATIVA E ECONÔMICA DO ADICIONAL DE ICMS PARA O FECP E O DIFAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de divergência o…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.