Resposta rápida
Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 953, declarou inconstitucional lei distrital que obrigava as distribuidoras a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques apenas dos postos de sua bandeira, dispensando os postos de bandeira branca. A Corte apontou violação à proporcionalidade, à igualdade e à razoabilidade.
Por que a lei foi considerada inconstitucional
O problema central identificado pelo STF foi o tratamento desigual. A norma impunha o custo da instalação dos lacres eletrônicos somente às distribuidoras cujas marcas eram exibidas pelos postos revendedores, enquanto os postos de bandeira branca, que não têm vínculo ou compromisso com distribuidora determinada, ficavam livres da exigência.
Essa distinção, na visão da Corte, não se sustentava diante dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade. Criava-se um ônus seletivo sem justificativa adequada, penalizando um grupo de agentes econômicos e poupando outro em situação comparável no mesmo mercado.
O que isso significa na prática
Leis locais que imponham obrigações de fiscalização ou de segurança ao setor de combustíveis precisam distribuir os encargos de forma isonômica entre os agentes alcançados. Quando a norma seleciona quem paga a conta sem critério razoável, fica sujeita à declaração de inconstitucionalidade.
Situações análogas em outros estados ou no Distrito Federal tendem a ser examinadas à luz desse precedente, mas cada norma tem contornos próprios e os tribunais avaliam caso a caso a existência de justificativa para eventual tratamento diferenciado.
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