JurisprudênciaIA

Assembleia legislativa pode antecipar a eleição da mesa diretora do segundo biênio para qualquer momento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 147 do STF, é inconstitucional, por violar os princípios republicano e democrático, a interpretação de norma regimental que permite eleger a mesa diretora da assembleia legislativa para o segundo biênio a qualquer tempo do primeiro biênio, em momento afastado do efetivo início do mandato.

Por que a antecipação ampla é inconstitucional

A eleição da mesa diretora para o segundo biênio deve guardar proximidade com o início do respectivo mandato. Quando o regimento é interpretado de modo a permitir o sufrágio a qualquer momento do primeiro biênio, a escolha se descola da realidade política do período em que a mesa efetivamente atuará.

Para o STF, essa antecipação indefinida fere os princípios republicano e democrático, pois compromete a alternância e a legitimidade da disputa interna pelo comando da casa legislativa.

O que isso significa na prática

Assembleias legislativas não podem transformar a eleição do segundo biênio em ato realizado logo no começo da legislatura ou em momento estrategicamente escolhido pela maioria ocasional. O sufrágio precisa ocorrer em momento razoavelmente próximo do início do mandato da nova mesa.

Interpretações regimentais que autorizem a antecipação a qualquer tempo ficam sujeitas a controle de constitucionalidade, e as decisões abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1212 do STF · ADI 7.734

É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.004

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. ADIs 7.733 e 7.753. Eleição de membros da mesa da Câmara Legislativa Municipal de Vitória. Inconstitucionalidade de dispositivo regimental que versa sobre a matéria. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES contra ato da própria Câmara Municipal daq…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.529

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizada no primeiro ano da legislatura. Inconstitucionalidade. ADI 7.737. Legitimidade ativa do reclamante. Desnecessária modulação dos efeitos do julgado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior/PI …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.640

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADI 6.524, REL. MIN. GILMAR MENDES, E ADIs 6.674 e 6.717, AMBAS DE RELATORIA DO MIN. ALEXANDRE DE MORAES. REELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TRÊS REELEIÇÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convert…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.734

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE. SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. EXIGÊNCIA DE CONTEPORANEIDADE ENTRE MOMENTO DA ELEIÇÃO E EXERCÍCIO DO MANDATO. VIOLAÇÃO À PERIODICIDADE ELEITORAL INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO MARCO TEMPORAL FIXADO NO ART. 77, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDER…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 87.637

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Quórum de eleição da mesa diretora. Recurso Extraordinário nº 1.297.884/DF (Tema RG nº 1.120). Autonomia do Poder Legislativo Municipal. Matéria interna corporis. Impossibilidade de substituição da interpretação regimental pelo Poder Judiciário. Cognição sumária. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada em face de decisões que declararam inválida a ele…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.756

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/11/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. IV DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA. IDADE DO CANDIDATO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, converte-se…

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