Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 349 do STF, é inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que proíbe a concessão, no último ano de cada legislatura, de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais em matéria tributária e previdenciária, por invadir competência da União e violar a separação dos Poderes.
Os vícios identificados pelo STF
O primeiro problema é de competência: normas gerais sobre matéria tributária e previdenciária cabem à União, e a Lei Orgânica distrital não pode criar restrição dessa natureza por conta própria. Ao vedar benefícios fiscais em determinado período, o dispositivo avançou sobre espaço reservado ao legislador federal.
O segundo vício é institucional: a proibição genérica viola a separação dos Poderes e a própria autonomia do Distrito Federal, pois engessa previamente a atuação legislativa e administrativa local em matéria fiscal.
O que isso significa na prática
A Lei Orgânica do DF não pode impor moratória automática de benefícios fiscais no último ano da legislatura. Isso não significa liberdade absoluta para conceder vantagens fiscais em período eleitoral: outras normas, especialmente as gerais editadas pela União, continuam aplicáveis e são examinadas caso a caso.
O entendimento delimita o que o constituinte local pode ou não regular, e as decisões listadas abaixo mostram sua aplicação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência