Proteção que independe do tipo de vínculo
A tese é ampla: alcança tanto vínculos regidos pela CLT quanto vínculos administrativos com o poder público, incluindo cargos em comissão e contratações por prazo determinado. Em todas essas situações, a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
O fundamento é a proteção constitucional à maternidade e à criança, que não pode variar conforme o formato jurídico da contratação. Por isso, o argumento de que o contrato já tinha prazo certo para acabar não basta, por si só, para negar os direitos.
O que isso significa na prática
A gestante contratada temporariamente, inclusive no serviço público, pode pleitear a manutenção do vínculo durante o período de estabilidade ou a indenização correspondente, além do gozo da licença-maternidade. A forma de efetivação desses direitos varia conforme a situação: reintegração, prorrogação de efeitos financeiros ou conversão em indenização.
Cada caso tem particularidades quanto a datas, provas da gravidez e natureza do vínculo, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso, como mostram as decisões recentes.
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