JurisprudênciaIA

A terceirização da atividade-fim é permitida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no RE 958.252 (Tema 725) que é lícita a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas da prestadora. A decisão superou o entendimento restritivo que limitava a terceirização às atividades-meio.

O que mudou com o Tema 725

Antes de 2018, a Justiça do Trabalho aplicava a Súmula 331 do TST, que considerava ilícita a terceirização da atividade-fim e reconhecia vínculo direto com a tomadora. No julgamento conjunto do RE 958.252 e da ADPF 324, o STF invalidou essa restrição: a divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

A responsabilidade subsidiária da contratante permanece: se a empresa prestadora não pagar as verbas trabalhistas dos seus empregados, a tomadora responde depois de esgotado o patrimônio da devedora principal.

Terceirização lícita não é salvo-conduto para fraude

A licitude da terceirização não impede o reconhecimento de fraude em casos concretos, como a contratação de pessoa jurídica para mascarar relação de emprego com subordinação direta à tomadora. Os limites entre terceirização lícita e "pejotização" fraudulenta seguem em discussão no próprio STF, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o Tribunal vem tratando o tema caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

Tese fixada no julgamento do RE 958.252, em 2018, junto com a ADPF 324.

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 90.610

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUTUAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.075

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário/Bancário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação. (Rcl 89075 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCE…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.400

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUTUAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.…

RCL 85.521

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REC…

RCL 79.644

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS SÓCIOS E A SOCIEDADE …

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.927

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que deu parcial provimento a aclaratórios anteriores, tão somente para, mantida a cassação do ato reclamado, determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito do Tema 1.389 da repercu…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.