JurisprudênciaIA

A terceirização da atividade-fim é permitida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no RE 958.252 (Tema 725) que é lícita a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas da prestadora. A decisão superou o entendimento restritivo que limitava a terceirização às atividades-meio.

O que mudou com o Tema 725

Antes de 2018, a Justiça do Trabalho aplicava a Súmula 331 do TST, que considerava ilícita a terceirização da atividade-fim e reconhecia vínculo direto com a tomadora. No julgamento conjunto do RE 958.252 e da ADPF 324, o STF invalidou essa restrição: a divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

A responsabilidade subsidiária da contratante permanece: se a empresa prestadora não pagar as verbas trabalhistas dos seus empregados, a tomadora responde depois de esgotado o patrimônio da devedora principal.

Terceirização lícita não é salvo-conduto para fraude

A licitude da terceirização não impede o reconhecimento de fraude em casos concretos, como a contratação de pessoa jurídica para mascarar relação de emprego com subordinação direta à tomadora. Os limites entre terceirização lícita e "pejotização" fraudulenta seguem em discussão no próprio STF, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o Tribunal vem tratando o tema caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 725 da Repercussão Geral (STF) · RE 958.252

Tese fixada no julgamento do RE 958.252, em 2018, junto com a ADPF 324.

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.521

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REC…

RCL 70.927

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que deu parcial provimento a aclaratórios anteriores, tão somente para, mantida a cassação do ato reclamado, determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito do Tema 1.389 da repercu…

RCL 84.451

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725), E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961/DF E 5.625/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGA…

RCL 73.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização de Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora dos serviços. ADPF nº 324/DF e RE nº 958.252-RG/MG (Tema rg nº 725): Inobservância. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício direto do empre…

RCL 69.560

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito do trabalho. Reclamação. Agravo Regimental. Reclamação. Terceirização. Atividade-fim. ADPF 324. Tema 725. Licitude da terceirização. 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido violou a jurisprudência do STF sobre a licitude da terceirização da atividade-fim, nos termos da ADPF 324 e do Tema 725. 2. O STF, na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725), declarou a inconstitucionalidade do critério de distinção entre atividade-meio e ativi…

RCL 72.344

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025

EMENTA: Agravo regimental. reclamação. Direito Constitucional e Trabalhista. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento dos precedentes fixados na ADPF nº 324/DF e no Tema RG nº 725 (re nº 958.252/mg). Reconhecimento de vínculo empregatício por fraude na terceirização e “pejotização”. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas constitucionais. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de negativa de seguimento de reclamação c…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.