Tema 1046 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.121.633
Tese fixada no julgamento do ARE 1.121.633, em 2022.
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”