JurisprudênciaIA

Empregador responde por acidente de trabalho mesmo sem culpa em atividade de risco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em atividades de risco. O STF fixou no Tema 932 que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por acidente de trabalho nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o trabalhador, de forma habitual, a risco especial com potencialidade lesiva superior ao dos demais membros da coletividade.

Quando a culpa do empregador é dispensada

Como regra geral, a Constituição prevê indenização por acidente de trabalho quando o empregador age com dolo ou culpa. O STF, porém, reconheceu que essa regra convive com o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite responsabilidade sem culpa em situações específicas.

A responsabilidade objetiva se aplica em duas hipóteses: quando a lei assim determina ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua própria natureza, expõe o trabalhador de modo habitual a um risco especial, com potencial de dano e ônus maior do que o suportado pelos demais membros da sociedade.

O que conta como atividade de risco

A tese não traz uma lista fechada de atividades. O enquadramento como atividade de risco especial é feito caso a caso, considerando a natureza do trabalho, a habitualidade da exposição e a intensidade do perigo em comparação com a coletividade em geral.

Na prática, reconhecida a atividade de risco, o trabalhador acidentado não precisa provar culpa do empregador, embora ainda deva demonstrar o dano e o nexo com o trabalho. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando esses critérios.

O que dizem os tribunais

Tema 932 da Repercussão Geral (STF) · RE 828.040

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 76.656

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/05/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao que decidido por esta CORTE no Tema 932 da Repercussão Geral, RE 828.040, Rel. Min. ALEXANDR…

RCL 76.656

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/04/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao que decidido por esta CORTE no Tema 932 da Repercussão Geral, RE 828.040, Rel. Min. ALEXANDR…

RCL 59.225

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 59225 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024)

RCL 45.675

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/02/2022

EMENTA AAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 828.040 (TEMA N. 932/RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. A matéria analisada no ato reclamado, relativa à condenação da reclamante decorrente de responsabilidade subjetiva por conduta omissiva, não guarda relação com o objeto do paradigma, uma vez que esta Corte, no RE 828.040, circunscreveu-se à delimitação das hipóteses constitucionalmente legítimas de configuração de…

RCL 45.675

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/02/2022

EMENTA: AAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 828.040 (TEMA N. 932/RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. A matéria analisada no ato reclamado, relativa à condenação da reclamante decorrente de responsabilidade subjetiva por conduta omissiva, não guarda relação com o objeto do paradigma, uma vez que esta Corte, no RE 828.040, circunscreveu-se à delimitação das hipóteses constitucionalmente legítimas de configuração d…

RCL 43.020

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ACORDO CELEBRADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. DENÚNCIA AO ACORDO. EXECUÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 22. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 22, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoni…

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