Informativo 1015 do STF · ADI 6.728
“Governador de estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo o Informativo 1530 do STF, o governador de estado afastado cautelarmente de suas funções, por força do recebimento de denúncia por crime comum, não tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade. A legitimidade do art. 103 da Constituição pressupõe o exercício efetivo do cargo.
A legitimidade do governador para provocar o controle concentrado de constitucionalidade está ligada à função que ele exerce como chefe do Executivo estadual, e não à sua pessoa. Afastado cautelarmente do cargo em razão do recebimento de denúncia por crime comum, ele deixa de reunir a condição que justifica esse acesso direto ao STF.
O entendimento trata especificamente do afastamento cautelar decorrente do recebimento de denúncia por crime comum. Enquanto durar o afastamento, a propositura de ADI por quem está suspenso das funções esbarra na ausência de legitimidade ativa.
ADIs ajuizadas por governador afastado nessas condições tendem a não ser conhecidas por ilegitimidade ativa. A defesa dos interesses do estado no controle concentrado, nesse período, cabe a quem estiver no exercício da chefia do Executivo.
Situações distintas de afastamento ou de substituição no cargo podem suscitar discussões próprias, que o STF examina caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
“Governador de estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.”
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Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/03/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. CARÁTER NACIONAL DE REPRESENTATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância, ao f…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/03/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. CARÁTER NACIONAL DE REPRESENTATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância, ao f…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO PRIMÁRIO EDITADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DESIMCUMBIDO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL, SURGIDO POR FORÇA DA EC N. 45/2004 (CF/1988, ART. 103-B). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL REPRESENTATIVA DE PARCELA DA MAGISTRATURA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASIL…
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