Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 1268 do STF, não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações de crédito destinadas ao pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A vedação alcança, portanto, empréstimos em bancos estatais para custear a folha.
O alcance da vedação
O entendimento fecha a porta a um expediente de gestão fiscal arriscado: financiar despesa corrente de pessoal com endividamento junto a bancos públicos. A proibição abrange o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, e vale para estados, Distrito Federal e municípios.
O ponto central é a combinação entre a natureza da despesa (folha de pessoal, gasto corrente e continuado) e a natureza do credor (instituição financeira estatal). Nessa configuração, a operação de crédito é vedada.
O que isso significa na prática
Governos estaduais e municipais em dificuldade de caixa não podem recorrer a empréstimos de bancos estatais para quitar a folha, e operações estruturadas com essa finalidade ficam sujeitas a invalidação e ao controle dos órgãos competentes.
A caracterização concreta de uma operação como crédito destinado a despesa de pessoal, sobretudo em arranjos financeiros mais complexos, é examinada caso a caso pelos tribunais e órgãos de controle, como mostram as decisões listadas abaixo.
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