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Lei estadual pode proibir a construção de usinas hidrelétricas em rio de domínio da União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 951, é inconstitucional lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de rio de domínio da União. A norma invade a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e para dispor sobre seus bens, além de ocupar espaço normativo da ANA.

Por que a lei estadual é inconstitucional

A Constituição atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais, entre eles os rios de seu domínio e os potenciais de energia hidráulica (art. 20, III e VIII). Quando o Estado proíbe usinas hidrelétricas em curso de água federal, ele legisla sobre matéria que não lhe pertence.

O STF acrescentou outro fundamento: a lei estadual ocupa indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia federal encarregada da regulação do uso dos recursos hídricos. A vedação estadual, portanto, padece de vício de competência em mais de uma frente.

O que isso significa na prática

Estados não podem, por lei própria, vetar de forma geral empreendimentos hidrelétricos em rios de domínio da União, ainda que invoquem proteção ambiental ou interesse local. Decisões sobre o aproveitamento energético desses cursos de água cabem à União e aos órgãos federais competentes.

Isso não elimina toda atuação estadual em matéria ambiental, que segue possível dentro das competências concorrentes. O que a tese veda é a proibição ampla que esvazia a competência federal, e os tribunais examinam caso a caso os limites dessa atuação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1093 do STF · ADI 7.319

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.764

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

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ADI 7.769

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

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ADI 7.767

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ADI 7.725

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