JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir a construção de usinas hidrelétricas em rio de domínio da União?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 951, é inconstitucional lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de rio de domínio da União. A norma invade a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e para dispor sobre seus bens, além de ocupar espaço normativo da ANA.

Por que a lei estadual é inconstitucional

A Constituição atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais, entre eles os rios de seu domínio e os potenciais de energia hidráulica (art. 20, III e VIII). Quando o Estado proíbe usinas hidrelétricas em curso de água federal, ele legisla sobre matéria que não lhe pertence.

O STF acrescentou outro fundamento: a lei estadual ocupa indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia federal encarregada da regulação do uso dos recursos hídricos. A vedação estadual, portanto, padece de vício de competência em mais de uma frente.

O que isso significa na prática

Estados não podem, por lei própria, vetar de forma geral empreendimentos hidrelétricos em rios de domínio da União, ainda que invoquem proteção ambiental ou interesse local. Decisões sobre o aproveitamento energético desses cursos de água cabem à União e aos órgãos federais competentes.

Isso não elimina toda atuação estadual em matéria ambiental, que segue possível dentro das competências concorrentes. O que a tese veda é a proibição ampla que esvazia a competência federal, e os tribunais examinam caso a caso os limites dessa atuação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1093 do STF · ADI 7.319

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.085

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.508/2011, 2.640/2011 E 4.844/2020 DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROIBIÇÃO DE PESCA PROFISSIONAL NO RIO GUAPORÉ. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA A NORMAS GERAIS FEDERAIS E À LIBERDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Presidente da República contra as Leis n. 2.363/2010 (revogada…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.866

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 16.329/2025 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE MECANISMO ESTADUAL DE INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta propos…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.644

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: ADI. Estado do Amazonas (Lei estadual nº 6.463/2023). Proibição do uso da linguagem neutra por órgãos do Poder Público e instituições de ensino estaduais. I. Caso em exame 1. A Lei estadual impugnada proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. II. Questão em discussão 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal do ato legislativo, por usurpação da competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educa…

ADI 7.767

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

ADI 7.769

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.