Por que a lei estadual é inconstitucional
A Constituição atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre águas e energia (art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais, entre eles os rios de seu domínio e os potenciais de energia hidráulica (art. 20, III e VIII). Quando o Estado proíbe usinas hidrelétricas em curso de água federal, ele legisla sobre matéria que não lhe pertence.
O STF acrescentou outro fundamento: a lei estadual ocupa indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia federal encarregada da regulação do uso dos recursos hídricos. A vedação estadual, portanto, padece de vício de competência em mais de uma frente.
O que isso significa na prática
Estados não podem, por lei própria, vetar de forma geral empreendimentos hidrelétricos em rios de domínio da União, ainda que invoquem proteção ambiental ou interesse local. Decisões sobre o aproveitamento energético desses cursos de água cabem à União e aos órgãos federais competentes.
Isso não elimina toda atuação estadual em matéria ambiental, que segue possível dentro das competências concorrentes. O que a tese veda é a proibição ampla que esvazia a competência federal, e os tribunais examinam caso a caso os limites dessa atuação.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência