Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo 876 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que impede instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro de prestarem serviços financeiros ao Estado. A vedação ofende a isonomia, a livre iniciativa e a livre concorrência (CF/1988, arts. 5º, caput, e 170, caput e IV).
Por que a restrição é inconstitucional
A norma estadual excluía das contratações de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros os bancos privados constituídos no Brasil, mas controlados por capital estrangeiro. O STF entendeu que essa discriminação não encontra amparo na Constituição.
O fundamento é triplo: a regra viola a isonomia, ao tratar de forma desigual instituições em situação equivalente, e agride a livre iniciativa e a livre concorrência, pois fecha artificialmente um mercado a competidores regularmente constituídos no País apenas por causa da origem do seu controle acionário.
O que isso significa na prática
Estados não podem, por norma constitucional local, excluir bancos sob controle estrangeiro das disputas por serviços financeiros públicos, como arrecadação e movimentação de recursos. Editais e contratações que reproduzam essa restrição ficam expostos a questionamento com base nesse entendimento.
Outras exigências específicas de licitações e contratos de serviços financeiros continuam sendo avaliadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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