JurisprudênciaIA

Lei estadual pode proibir a construção de pequenas centrais hidrelétricas em trechos de rio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 215, são inconstitucionais leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos de rio. Elas violam as competências administrativa e legislativa da União sobre águas e energia elétrica e interferem na exploração de potenciais hidráulicos federais.

O fundamento da inconstitucionalidade

O caso analisado envolvia leis de Santa Catarina que vedavam PCHs e novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó. O STF entendeu que essas normas afrontam vários dispositivos constitucionais: os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII), cabe a ela explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água (art. 21, XII, b) e legislar privativamente sobre águas e energia (art. 22, IV).

Além do vício de competência, a Corte apontou que as proibições estaduais interferem indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais, matéria que o art. 176 da Constituição também reserva à esfera da União.

O que isso significa na prática

Estados não podem barrar, por lei, a instalação de PCHs ou de hidrelétricas em determinados trechos de rio, ainda que a justificativa seja ambiental ou de interesse regional. A decisão sobre autorizar ou conceder esses empreendimentos é federal.

A atuação estadual em licenciamento e proteção ambiental permanece possível dentro das competências próprias, mas não pode se converter em vedação genérica que esvazie a competência da União. Os tribunais examinam caso a caso onde termina a proteção legítima e começa a usurpação de competência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1202 do STF · ADI 7.656

São inconstitucionais — por violar as competências administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica (CF/1988, arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176), bem como por interferir indevidamente na exploração de potenciais hidráulicos e na concessão de serviços públicos federais — leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, no Estado de Santa Catarina.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.586.172

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE ATIVIDADES DESPORTIVAS COM ANIMAIS COM EMISSÃO DE POULES DE APOSTAS. CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA E DISCIPLINA A ATIVIDADE TURFÍSTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de…

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 3.533/2019, do Estado do Tocantins. Suspensão dos serviços públicos de energia elétrica e água por inadimplemento dos usuários. Competência da União e dos Municípios. inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 1º da Lei estadual nº 3.533, de 2019, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elét…

ADI 6.925

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 1.329, DE 15 DE JUNHO DE 2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO OU IMPOSIÇÃ…

ADI 7.715

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso. Competência privativa da União. Art. 22, I e XXVII, da Constituição da República. Procedência. I. Caso em exame 1. Inconstitucionalidade, à luz do art. 22, I e XXVII, da Constituição da República, da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, que “disciplina a aplicação de sanções a ocupantes de propriedades privadas rura…

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