JurisprudênciaIA

Gratificação paga habitualmente integra o salário do empregado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 207 do STF consolidou que as gratificações pagas com habitualidade, inclusive a gratificação de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas e integram o salário do empregado. A repetição do pagamento transforma a liberalidade em obrigação contratual, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Da liberalidade à obrigação contratual

Uma gratificação paga uma única vez é mera liberalidade do empregador. Quando o pagamento se repete com habitualidade, porém, entende-se que houve ajuste tácito entre as partes: a verba passa a compor o contrato de trabalho e adquire natureza salarial, ainda que nunca tenha sido formalizada por escrito.

A consequência da integração ao salário é dupla. A gratificação habitual não pode ser suprimida unilateralmente e, em regra, repercute no cálculo de outras parcelas calculadas sobre a remuneração.

O que isso significa na prática

O empregado que recebe gratificação de forma reiterada pode, em regra, exigir sua manutenção e os reflexos correspondentes. A caracterização da habitualidade é questão de prova: os tribunais examinam a frequência e a constância dos pagamentos em cada caso concreto.

Vale lembrar que a legislação posterior disciplinou parcelas específicas, como o décimo terceiro salário, e que verbas com desenho diverso, como prêmios eventuais, podem receber tratamento distinto, dependendo da análise da situação concreta.

O que dizem os tribunais

Súmula 207 do STF

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.258

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Redução salarial. Vencimentos. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Município de Viçosa/AL contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas. II. Questão em discussão 2. A questão …

ARE 1.522.013

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental na reconsideração no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de Desempenho. Natureza Jurídica. Incorporação. Necessidade de análise da Lei municipal nº 2.506, de 1996. Impossibilidade. Enunciado nº 280 da Súmula/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo no recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário mediante o qual se buscava a inclusão de gratificação de de…

RCL 54.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 905.357 (TEMA 864/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta equívo…

RCL 54.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 905.357 (TEMA 864/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta equívo…

ARE 1.513.752

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/01/2025

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao r…

ARE 1.513.752

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. 3. Art. 3º da Lei Complementar nº 161/2019, do Município de Tabapuã. Instituição de Gratificação por Acúmulo de Atribuições - GAA. 4. Ausência da indicação dos critérios objetivos para a concessão do benefício. Características de aumento salarial, em razão da generalidade da descrição legal da gratificação. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Negado seguimento ao recurso e…

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