JurisprudênciaIA

Trabalho no dia de descanso é pago em dobro ou em triplo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em dobro. A Súmula 461 do STF fixou que é duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso. O trabalho prestado no dia de repouso gera direito ao pagamento em dobro, afastando a tese de que se somariam o valor do repouso remunerado e mais duas vezes o dia trabalhado.

A controvérsia entre dobro e triplo

Quando o empregado trabalha no dia destinado ao descanso sem folga compensatória, discutia-se se ele deveria receber o valor do repouso já remunerado mais o dia trabalhado em dobro, o que na prática resultaria em pagamento triplo. O STF rejeitou essa leitura: o pagamento devido pelo trabalho no dia de descanso é duplo.

A lógica é que a remuneração do repouso já integra o salário normal do empregado. O que o trabalho no dia de descanso acrescenta é o pagamento em dobro daquele dia, e não uma terceira parcela.

O que isso significa na prática

O empregado que trabalha no domingo ou feriado sem compensação tem direito, em regra, a receber aquele dia em dobro, além do salário mensal que já engloba o repouso remunerado. Situações específicas, como a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, alteram o cálculo e afastam o pagamento dobrado.

A verificação de que houve efetivamente trabalho no dia de descanso e de que não houve compensação é matéria de prova, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 461 do STF

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.349

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Direito do Trabalho. Negociação coletiva. Jornada de trabalho (operadores de telemarketing). ARE nº 1.121.633-RG/GO (Tema RG nº 1.046). Inobservância. Adequação setorial negociada. Indevida qualificação da jornada como direito absolutamente indisponível. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, porquanto reconhecida a afronta, pe…

RCL 78.473

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 501. Pagamento de remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo do art. 145 da CLT. Inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Invalidação de decisões judiciais não transitadas em julgado. Óbice imposto pelo TST. Competência do STF a ser preservada na via reclamatória. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. No julgamento da ADPF nº 501, o STF “(a) declarar[ou] a in…

RCL 75.003

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 501. Pagamento de remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo do art. 145 da CLT. Inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Invalidação de decisões judiciais não transitadas em julgado. Óbice imposto pelo TST. Competência do STF a ser preservada na via reclamatória. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. No julgamento da ADPF nº 501, o STF “(a) declarar[ou] a i…

RCL 75.003

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 501. Pagamento de remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo do art. 145 da CLT. Inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Invalidação de decisões judiciais não transitadas em julgado. Óbice imposto pelo TST. Competência do STF a ser preservada na via reclamatória. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. No julgamento da ADPF nº 501, o STF “(a) declarar[ou] a in…

ARE 1.516.130

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Interposição após o decurso do prazo de 15 dias corridos. Art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

RCL 68.356

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF N. 324, ADC’S NS. 48 E 66 E TEMA N. 725 DE RG. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DE PREVISÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Ju…

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