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Na equiparação salarial conta o tempo de serviço na função ou no emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Conta o tempo de serviço na função. A Súmula 202 do STF fixou que, na equiparação salarial por trabalho igual, considera-se o tempo de serviço exercido na mesma função, e não o tempo total de vínculo no emprego. A comparação entre empregado e paradigma se faz, portanto, pelo período em que ambos desempenharam a função.

Por que a função, e não o emprego

A equiparação salarial pressupõe trabalho igual entre o empregado que pede a equiparação e o colega apontado como paradigma. Para aferir a diferença de tempo de serviço que pode afastar a equiparação, o critério consolidado é o tempo dedicado à função em que se comparam os dois trabalhadores, e não a antiguidade na empresa.

Isso evita distorções: um empregado pode estar há muitos anos na empresa, mas há pouco tempo na função. Para fins de comparação salarial, o que importa é a experiência acumulada naquela atividade específica.

O que isso significa na prática

Quem pleiteia equiparação salarial deve demonstrar identidade de função com o paradigma, e a diferença de tempo relevante para a defesa do empregador é a contada no exercício da função. A antiguidade maior do paradigma no emprego, isoladamente, não basta para afastar o pedido.

Os demais requisitos da equiparação, como a identidade de empregador e a igual produtividade e perfeição técnica, seguem a legislação trabalhista e são examinados pelos tribunais caso a caso, conforme a prova produzida.

O que dizem os tribunais

Súmula 202 do STF

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.028

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de professor. Cômputo de tempo de serviço em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Necessidade de ser professor de carreira em estabelecimento de ensino básico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à contagem especial de te…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.237

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Controvérsia sobre equiparação salarial e aplicação de norma coletiva. Alegação de violação ao tema 1046 - rg. Julgado inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que supostamente teria violado o assentado …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.743

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ABONO COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 15. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTA A NATUREZA SALARIAL DO ABONO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 84743 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.223

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37. Reexame de fatos e legislação local. Impossibilidade. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.842

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DE DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83842 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.701

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Equiparação salarial. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Óbices das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário, em controvérsia sobre equiparação salarial entre servidores. 2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sustentando a desnece…

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