Súmula 202 do STF
“Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Conta o tempo de serviço na função. A Súmula 202 do STF fixou que, na equiparação salarial por trabalho igual, considera-se o tempo de serviço exercido na mesma função, e não o tempo total de vínculo no emprego. A comparação entre empregado e paradigma se faz, portanto, pelo período em que ambos desempenharam a função.
A equiparação salarial pressupõe trabalho igual entre o empregado que pede a equiparação e o colega apontado como paradigma. Para aferir a diferença de tempo de serviço que pode afastar a equiparação, o critério consolidado é o tempo dedicado à função em que se comparam os dois trabalhadores, e não a antiguidade na empresa.
Isso evita distorções: um empregado pode estar há muitos anos na empresa, mas há pouco tempo na função. Para fins de comparação salarial, o que importa é a experiência acumulada naquela atividade específica.
Quem pleiteia equiparação salarial deve demonstrar identidade de função com o paradigma, e a diferença de tempo relevante para a defesa do empregador é a contada no exercício da função. A antiguidade maior do paradigma no emprego, isoladamente, não basta para afastar o pedido.
Os demais requisitos da equiparação, como a identidade de empregador e a igual produtividade e perfeição técnica, seguem a legislação trabalhista e são examinados pelos tribunais caso a caso, conforme a prova produzida.
“Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026
Ementa: direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação constitucional. Controvérsia sobre equiparação salarial e aplicação de norma coletiva. Alegação de violação ao tema 1046 - rg. Julgado inexistente quando da prolação do acórdão reclamado. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que supostamente teria violado o assentado …
Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ABONO COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 15. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTA A NATUREZA SALARIAL DO ABONO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE SEXTA-PARTE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 84743 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação. Súmula Vinculante 37. Reexame de fatos e legislação local. Impossibilidade. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência dos óbices das Súmulas 280 e 279 do STF.…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DE DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83842 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔN…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 15. Não incidência do cálculo de gratificações e outras vantagens sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Agravo regimental não provido. 1. In casu, a autoridade reclamada procedeu à interpretação sistemática do direito reivindicado, considerando a disciplina da Lei Federal nº 11.738/08, para afirmar que o abon…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, PELO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ENUNCIADO Nº 37 DA SÚMULA VINCULANTE. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que concedeu reajuste remuneratório à parte ora beneficiária, com base nas Leis estaduais nº 11.467, de 2000, e nº 11.678, de 2001, por entender cabível a equiparação salarial entre servidore…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.