JurisprudênciaIA

As anotações na carteira de trabalho têm valor probatório absoluto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 225 do STF estabelece que o valor probatório das anotações da carteira profissional não é absoluto. As anotações geram presunção de veracidade sobre as condições do contrato de trabalho, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário, o que os tribunais examinam caso a caso.

Presunção relativa, não verdade incontestável

A carteira de trabalho registra dados essenciais do vínculo, como datas de admissão e saída, função e salário. Essas anotações têm força probatória e, em regra, presumem-se verdadeiras. A súmula, contudo, deixa claro que essa presunção não é absoluta: tanto o empregado quanto o empregador podem demonstrar que a realidade do contrato era diferente do que foi anotado.

Esse entendimento dialoga com o princípio da primazia da realidade, típico do direito do trabalho: o que vale é o que efetivamente ocorreu na relação de emprego, e não apenas o que consta dos registros formais.

O que isso significa na prática

O empregado pode provar, por testemunhas ou documentos, que recebia salário maior que o anotado, que a admissão ocorreu antes da data registrada ou que exercia função diversa. Do mesmo modo, o empregador pode demonstrar eventual incorreção das anotações, embora o ônus de desconstituir o registro recaia sobre quem o impugna.

Como a força da presunção e a suficiência da prova contrária dependem das circunstâncias, cada disputa sobre o conteúdo da carteira de trabalho é resolvida conforme o conjunto probatório do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 225 do STF

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.585.105

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USUÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDÍCIOS DE TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que o recorrente buscava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a de porte de entorpec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.167

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. SERVENTUÁRIO APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEIS NS. 10.393/1970 E 14.016/2010. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5%. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL DO BENEFÍCIO: POSSIBILIDADE. A…

ARE 1.582.956

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE 11,08% A PARTIR DE JANEIRO DE 2016. LEIS 10.393/1970, 14.016/2010, 15.855/2015 E 16.346/2016 DO ESTADO DE SÃO PAULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊ…

ARE 1.583.139

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução. Extinção por satisfação do crédito. Inércia da parte. Preclusão. Fundamentação recursal dissociada. Súmula 284 do STF. Ofensa reflexa. Reexame de prova. Súmula 279 do STF. Agravo interno não provido. 1. A deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. 2. É inadmissível o apelo extremo quando as razões recursai…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.564.781

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefícios previdenciários vinculados à carteira das serventias não oficializadas da justiça do estado de São Paulo. Reajuste de proventos. Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo. Manutenção do valor nominal dos proventos de aposentadoria fixado antes da Lei 14.016/2010. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos. I…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.956

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REAJUSTE DE 11,08% A PARTIR DE JANEIRO DE 2016. LEIS 10.393/1970, 14.016/2010, 15.855/2015 E 16.346/2016 DO ESTADO DE SÃO PAULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280…

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