Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Terceira Seção do STJ, no REsp 2.006.460-SP, decidiu uniformizar o entendimento sobre se a guarda municipal, mesmo sem função de policiamento ostensivo, pode prender quem esteja em flagrante delito com base no art. 301 do Código de Processo Penal. A tese definitiva ainda será fixada.
O que significa a afetação ao rito dos repetitivos
Afetar um recurso ao rito dos repetitivos significa que o STJ escolheu aquele caso para fixar uma tese vinculante sobre a controvérsia, que depois deverá ser aplicada por todos os tribunais em processos idênticos. No caso, a Terceira Seção acolheu a proposta de afetação justamente porque havia divergência sobre os poderes da guarda municipal em prisões em flagrante.
A controvérsia delimitada é objetiva: definir se, apesar de a guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito com respaldo no art. 301 do CPP, dispositivo que autoriza qualquer pessoa a prender quem seja encontrado em flagrante.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese não é julgada, a validade das prisões em flagrante realizadas por guardas municipais continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, que podem chegar a conclusões diferentes conforme as circunstâncias da abordagem. A afetação indica que uma definição uniforme está a caminho.
Quem tem processo em que essa questão é decisiva deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese fixada poderá alcançar casos pendentes. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.
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