JurisprudênciaIA

Cabe habeas corpus por omissão do relator de extradição fundado em direito estrangeiro não provado nos autos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, nessa hipótese específica. A Súmula 692 do STF orienta que não se conhece de habeas corpus contra omissão do relator de extradição quando o pedido se funda em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos e sobre o qual o relator sequer foi provocado a se manifestar.

Por que o habeas corpus não é conhecido

A lógica do enunciado é simples: não há omissão censurável se o relator nunca teve diante de si a questão. Se a prova do fato ou do direito estrangeiro não estava nos autos e a parte não provocou o relator a respeito, não se pode acusá-lo de ter deixado de decidir algo que não lhe foi submetido.

O habeas corpus, nesse contexto, não serve para inovar em matéria que deveria ter sido apresentada e comprovada no próprio processo de extradição.

O que isso significa para a defesa do extraditando

Na prática, a defesa deve documentar nos autos da extradição o direito estrangeiro que pretende invocar e requerer expressamente a manifestação do relator sobre o ponto. Sem essas providências, a via do habeas corpus tende a ser barrada já no juízo de conhecimento.

Hipóteses distintas, em que a questão foi devidamente provada e submetida ao relator, fogem do alcance do enunciado e são avaliadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 692 do STF

Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EXT 1.956

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando é procurado para responder, no estrangeiro, pela suposta prática dos delitos de associação criminosa e homicídi…

EXT 1.777

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito internacional. Embargos de declaração em extradição. Alegação de omissão. Não ocorrência. Temática enfrentada no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em esclarecer se o acórdão embargado teria incorrido em omissões. III. Razõ…

EXT 1.777

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito internacional. Embargos de declaração em extradição. Alegação de omissão. Não ocorrência. Temática enfrentada no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em esclarecer se o acórdão embargado teria incorrido em omissões. III. Razõe…

EXT 1.852

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/11/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEMÁTICA DA PRESCRIÇÃO EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, condicionando o ato de entrega ao Estado estrangeiro aos compromissos do art. 96 da Lei n. 13.445/2017. II. Ques…

EXT 1.746

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/08/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO EM FACE DO MESMO EXTRADITANDO APÓS O DEFERIMENTO DO PRIMEIRO PEDIDO NOS AUTOS DA EXTRADIÇÃO Nº 1.652. FATOS DIVERSOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSENTE O REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO SIMPLES. PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO INFERIORES A 2 ANOS. PORTE DE ARMA DE CHUMBINHO. ATIPICIDADE SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO …

EXT 1.749

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/11/2022

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 86 DA LEI 13.445/2017. CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXTRADITANDO QUE NÃO EVIDENCIAM EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. 1. A regra é a prisão cautelar do extraditando para se viabilizar a execução da ordem extradicional, garantindo-se, assim, a efetiva entrega do custodiado ao Estado estrangeiro requerente. 2. Conquanto esta CORTE …

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