Resposta rápida
Sim. Conforme o STJ, em informativo de jurisprudência, mesmo que a denúncia tenha sido recebida antes das reformas de 2008 e antes da diplomação como deputado estadual, apresentada a defesa escrita, o tribunal de origem deve examinar a possibilidade de absolvição sumária ou de reconsiderar o recebimento da denúncia, na forma do art. 6º da Lei 8.038/1990.
A lógica do rito das ações penais originárias
A Lei 8.038/1990 prevê dois momentos defensivos distintos. Primeiro, o acusado é notificado para responder à acusação em 15 dias, buscando a rejeição da denúncia ou a improcedência da acusação (arts. 4º e 6º). Só depois do recebimento da denúncia ocorre a citação para a defesa prévia de 5 dias (art. 8º).
No caso, a denúncia foi recebida pelo juiz de primeiro grau antes de o réu ser diplomado deputado estadual, e os autos subiram ao TRF, que determinou diretamente a citação para a defesa prévia. O STJ entendeu que suprimir a análise dos arts. 4º e 6º anularia, na prática, a diferença legislativa entre o rito comum anterior a 2008 e o rito das ações originárias.
O alinhamento com o STF e o efeito prático
O entendimento acompanha o STF, que já decidiu que, recebida a denúncia antes da diplomação, apresentada a defesa escrita, deve ser examinada a possibilidade de absolvição sumária mesmo com a mudança para o rito da Lei 8.038/1990.
Na prática, o tribunal de origem precisa apreciar as teses de absolvição sumária ou reconsiderar o recebimento da denúncia; só se rejeitá-las é que o réu será notificado para a defesa prévia do art. 8º. A aplicação a cada processo, porém, depende do momento processual e é examinada caso a caso.
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