JurisprudênciaIA

O pagamento administrativo do benefício após a citação reduz a base dos honorários advocatícios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Tema 1050 do STJ, o pagamento administrativo do benefício previdenciário, total ou parcial, realizado após a citação válida não altera a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento. A verba honorária incide sobre a totalidade dos valores devidos.

O marco da citação válida

A tese elege a citação válida como divisor de águas. Depois dela, a atuação do advogado já provocou a movimentação da máquina judiciária, e o pagamento feito pela via administrativa não retira da condenação a parcela quitada para fins de cálculo dos honorários.

A regra vale tanto para pagamento total quanto parcial. Assim, o INSS ou outro devedor não reduz a remuneração do advogado da parte autora ao implantar ou pagar o benefício administrativamente no curso do processo.

O que isso significa na prática

O objetivo do entendimento é evitar que o pagamento administrativo posterior à citação esvazie a verba honorária, desestimulando manobras que prejudicariam o trabalho já realizado pelo advogado. A base de cálculo permanece sendo a totalidade dos valores devidos reconhecidos na ação de conhecimento.

A tese trata da base de cálculo dos honorários na ação de conhecimento; percentuais aplicáveis e outras particularidades da fixação continuam sujeitos às regras processuais e ao exame de cada caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1050 (STJ) · REsp 1847860/RS

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111/STJ. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Súmula 111/STJ prevê que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Vale ress…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTERIORES À CITAÇÃO. TEMA N. 1.050 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PROVIMENTO .1. Os valores já pagos administrativamente ao segurado, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável, devem ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme tem…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À CITAÇÃO. TEMA 1.050/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito de demanda previdenciária, especificamente a respeito da base de cálculo dos honorários advocatícios fixados em desfavor do INSS. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL APÓS A PROPOSITURA E ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2026

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/02/2026

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