Resposta rápida
Sim, desde que a sentença estabeleça uma obrigação. O STJ fixou no Tema 889 que a sentença, seja de procedência ou de improcedência, constitui título executivo judicial quando define obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitidas a liquidação prévia e a execução nos próprios autos.
Por que a improcedência também pode gerar título
O que torna a sentença executável não é o resultado favorável ao autor, mas o conteúdo obrigacional do julgado. Se a decisão, ainda que de improcedência, estabelece obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa em favor de uma das partes, esse capítulo pode ser executado como título judicial.
Um exemplo típico é a sentença de improcedência em ação declaratória em que fica reconhecida obrigação em favor do réu. Nessas situações, a parte beneficiada não precisa ajuizar nova ação de conhecimento para cobrar aquilo que a própria sentença já definiu.
Liquidação e execução nos mesmos autos
A tese admite expressamente a prévia liquidação da obrigação e a execução nos próprios autos do processo em que a sentença foi proferida. Isso evita a duplicação de demandas e prestigia a economia processual.
Na prática, cabe verificar caso a caso se a sentença realmente contém obrigação certa e definida. Sentenças puramente declaratórias, sem comando obrigacional identificável, não se transformam automaticamente em título executivo, e os tribunais examinam essa aptidão em cada hipótese concreta.
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