Súmula 234 do STF
“São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 234 do STF firma que são devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente. Vencida a parte contrária, tipicamente o órgão segurador, a condenação em honorários acompanha o julgamento favorável ao acidentado.
A súmula afastou a tese de que as ações acidentárias, por seu caráter social e pelas regras especiais que as regem, estariam fora do regime comum de sucumbência. Julgado procedente o pedido do trabalhador acidentado, a parte vencida deve arcar com os honorários do advogado que atuou na causa.
O enunciado trata da hipótese de procedência. A fixação do percentual, a base de cálculo e as situações de procedência parcial seguem as regras processuais aplicáveis e são definidas pelo juiz em cada processo.
O trabalhador que vence ação de acidente do trabalho não deve ter a verba honorária negada sob o argumento da natureza especial da demanda. Os tribunais aplicam o entendimento levando em conta a legislação vigente na época dos fatos e as particularidades de cada caso, inclusive quanto ao valor da condenação em honorários.
“São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.”
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EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…
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