JurisprudênciaIA

Quem vence a ação com justiça gratuita tem direito a honorários de advogado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 450 do STF assentou que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita. A gratuidade dispensa a parte de adiantar despesas do processo, mas não retira dela o direito de receber a verba honorária quando ganha a causa.

Gratuidade não elimina a sucumbência

A justiça gratuita é um benefício concedido a quem não pode pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Ela alcança custas e despesas processuais da parte beneficiária, mas não interfere na obrigação da parte contrária vencida: quem perde a ação continua sujeito à condenação em honorários, ainda que o vencedor litigue sob gratuidade.

A lógica é impedir que o benefício se converta em vantagem para o adversário. Se a derrota contra um beneficiário da gratuidade isentasse o vencido de honorários, litigar contra pessoas pobres sairia mais barato, o que não tem respaldo no sistema de sucumbência.

O que isso significa na prática

Vencida a causa, o advogado do beneficiário da justiça gratuita tem direito à verba honorária fixada na condenação, nos termos da legislação processual aplicável. Situação diversa é a do próprio beneficiário quando perde: a exigibilidade dos honorários que ele deve fica sujeita ao regime legal da gratuidade, questão que a súmula não trata e que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 450 do STF

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.953

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo interno. Inadmissibilidade do recurso extraordinário com agravo. Decisão devidamente fundamentada. Gratuidade de Justiça e majoração de honorário. Inexistência de contradição. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso e…

RCL 74.688

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE A CAPACIDADE DO AGRAVADO ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. AÇÃO ISENTA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 74688 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05…

ARE 1.525.826

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Co…

ARE 1.496.201

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tal como consignado na decisão agravada, o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47 aos honorários advocatícios contratuais, razão pela qual não se verifica a alegada vio…

ARE 1.496.201

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tal como consignado na decisão agravada, o entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47 aos honorários advocatícios contratuais, razão pela qual não se verifica a alegada vio…

ARE 1.525.826

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 47. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não se admite a expedição de requisitório em separado ou fracionamento para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Co…

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