Súmula 267 do STF
“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. A Súmula 267 do STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Se a decisão ainda pode ser impugnada pela via recursal própria ou por correição, o writ não serve de atalho ou substituto desses instrumentos.
O sistema processual prevê recursos específicos para atacar decisões judiciais, com prazos e requisitos próprios. Admitir o mandado de segurança sempre que a parte discordasse de uma decisão recorrível criaria uma via paralela de impugnação, esvaziando o regime recursal e comprometendo a ordem dos processos.
Por isso, enquanto houver recurso ou correição disponível contra o ato judicial, a impetração é, em regra, incabível, e o pedido tende a ser extinto sem exame do mérito.
A vedação pressupõe a existência de meio de impugnação apto a afastar o ato. A jurisprudência construiu hipóteses excepcionais fora do alcance literal da súmula, como situações de teratologia ou de dano irreparável, mas a admissão dessas exceções é casuística e os tribunais as examinam com rigor caso a caso.
Na prática, antes de cogitar o writ contra decisão judicial, é preciso verificar qual recurso é cabível e se ele é apto a proteger o direito em tempo útil; a regra continua sendo a inadmissibilidade.
“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”
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Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. 2. A parte agravante sustenta configurada teratolo…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/06/2026
Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial recorrível. Sucedâneo recursal. Teratologia. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Incompetência do TSE. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O recorrente sustenta a flagrante ilegalidade da decisão coatora, apontando desapego à realida…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026
Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra decisão do STF. Inadmissibilidade. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Decisão judicial transitada em julgado. Súmula 268/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao mandado de mandado de segurança, tendo em vista os seguintes fundamentos: i) não cabe mandado de seg…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026
Ementa: Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra decisão judicial de tribunal de justiça. Cabimento apenas em situações de excepcional teratologia e ilegalidade. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, alínea “d”, da Constituição Federal. Rol taxativo. Impetração em face de ato de outro tribunal e contra decisão judicial transitada em julgado. Súmulas nº 268 e nº 624 do stf. Erro grosseiro consubstanciado na interposição, na demanda de orig…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL DE TURMA DO STF. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que denegou a ordem postulada em mandado de segurança impetrado contra acórdão da Primeira Turma do STF mediante o qual desprovido agravo interno e mantida decisão de inadmissão de recurso extraordinário no ARE 1.557.961. 2. O agravante insiste em ale…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL DE MINISTRO, TURMA OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (MS 40291 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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