O alcance da vedação
A Lei do Mandado de Segurança afasta expressamente a condenação em honorários advocatícios nesse tipo de ação. A dúvida que o STJ resolveu era se essa vedação alcançava também a fase de cumprimento da sentença, especialmente quando o impetrante cobra, nos mesmos autos, valores devidos em razão da ordem concedida.
A resposta foi que a vedação se estende à execução: o cumprimento de sentença é desdobramento do próprio mandado de segurança, e não um processo autônomo que justificasse nova verba sucumbencial. Nem mesmo a existência de efeitos patrimoniais saldados dentro dos mesmos autos altera essa conclusão.
O que isso significa na prática
Quem executa valores reconhecidos em mandado de segurança individual não recebe honorários adicionais por essa fase, o que pesa na avaliação econômica da via escolhida. Em regra, a cobrança de parcelas patrimoniais decorrentes da segurança concedida pode seguir outros caminhos processuais, e a estratégia adequada depende do caso concreto.
Os tribunais aplicam a tese de forma objetiva quando a execução ocorre nos próprios autos do mandado de segurança. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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