Resposta rápida
Sim, com limites. O STJ admitiu no Tema 1306 a fundamentação por referência (per relationem): o juiz pode reproduzir trechos de decisão anterior, documentos ou pareceres como razões de decidir, desde que enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes do processo. Não se exige análise pormenorizada de cada alegação.
O que a técnica permite e o que exige
A fundamentação per relationem consiste em adotar como razões de decidir os fundamentos de outra peça, como uma decisão anterior ou um parecer. A tese valida essa técnica, mas impõe uma condição: o julgador precisa enfrentar as questões novas e relevantes trazidas pelas partes, ainda que de modo resumido.
Em contrapartida, o juiz não está obrigado a rebater pormenorizadamente cada alegação ou prova. O que descaracteriza a fundamentação válida é a cópia pura e simples que ignora argumento novo capaz de alterar o julgamento, e essa aferição é feita caso a caso pelos tribunais.
A regra específica do agravo interno
A tese também tratou do agravo interno: o dispositivo do CPC que veda ao relator limitar-se a reproduzir a decisão agravada não impede essa reprodução quando a parte não apresenta argumento novo para o colegiado apreciar. Se o agravo apenas repete o que já foi decidido, a manutenção dos mesmos fundamentos é legítima.
Na prática, quem pretende anular uma decisão por fundamentação deficiente precisa demonstrar que levantou questão relevante e nova que ficou sem enfrentamento. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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