Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada. A Segunda Seção do STJ admitiu o REsp 2.159.431/SP e outros quatro recursos ao rito dos repetitivos para definir se, na fixação de honorários por apreciação equitativa, o juiz deve observar os parâmetros mínimos do art. 85, § 8º-A, do CPC. Até o julgamento, não há tese vinculante sobre o ponto.
O que será decidido
A controvérsia afetada é objetiva: quando o juiz fixa honorários por equidade, ele está obrigado a respeitar os parâmetros mínimos do art. 85, § 8º-A, do CPC, que remetem às tabelas de honorários? A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese firmada valerá para todos os processos com a mesma questão.
Enquanto o repetitivo não é julgado, a resposta varia conforme o tribunal e as circunstâncias do caso, e processos idênticos podem ficar suspensos conforme determinado na afetação.
Impacto prático da futura tese
A definição interessa a advogados e partes em causas de proveito econômico inestimável, irrisório ou de valor muito baixo, hipóteses em que a fixação equitativa é admitida. Se o STJ entender que o piso do § 8º-A é obrigatório, a equidade deixará de permitir arbitramentos abaixo dos valores mínimos de referência.
Quem tem processo com honorários fixados por equidade deve acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese poderá alcançar casos pendentes. A aplicação a cada situação concreta dependerá do que ficar decidido.
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