JurisprudênciaIA

O uso do sistema SNIPER para localizar bens do devedor viola o sigilo bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, definiu que o uso do SNIPER nas execuções cíveis é legal e não implica necessária quebra de sigilo bancário: o juiz deve avaliar a necessidade da consulta no caso concreto, especificar os sistemas acionados e, se preciso, decretar sigilo sobre as informações obtidas.

O que é o SNIPER e por que seu uso é legal

O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma ferramenta da Plataforma Digital do Poder Judiciário que centraliza a pesquisa, o bloqueio e a constrição de bens, cruzando dados de bases abertas e sigilosas. Só magistrados e servidores com credenciais oficiais têm acesso.

Para o STJ, o sistema apenas otimiza ferramentas de pesquisa patrimonial já usadas há anos nas execuções cíveis com respaldo jurisprudencial. Havendo ordem judicial fundamentada, com especificação dos sistemas consultados e das informações requeridas, não há ilegalidade nem ofensa automática aos direitos do devedor.

Os cuidados exigidos do juiz

O deferimento da pesquisa deve ser fundamentado e proporcional: o magistrado avalia se há meios menos gravosos e quais medidas executivas já foram tentadas. Em geral, é possível pesquisar e determinar constrições sem publicizar dados de movimentação bancária do executado.

Quando a consulta alcançar informações protegidas pelo sigilo bancário ou pela LGPD, cabe ao Judiciário decretar o sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos. Por isso, como regra, não é necessária decisão de quebra de sigilo bancário para usar o SNIPER na cobrança de dívida civil, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 872 do STJ

É legal a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos no âmbito cível, por não importar em necessária quebra do sigilo bancário do pesquisado, devendo o magistrado avaliar (i) a necessidade de consulta à luz das circunstâncias do caso concreto, tendo em vista eventuais medidas executivas já implementadas, com a especificação dos sistemas deflagrados e informações requeridas; e (ii) a exigência de classificar como sigilosas parte ou a integralidade das informações fornecidas pelo SNIPER.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS PARA PESQUISA DE BENS. CCS-BACEN. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. É possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em procedimentos cíveis como mecanismo subsidiário à disposição do credor para a satisfação de seu crédito.2. O CCS-Bacen possui natureza meramente cadastral, não implicando quebra de sigilo bancário e permitindo utilização para sub…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA SNIPER. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA SERASAJUD. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.2. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do devedor, ainda que não tenham sido esgotados todos os meios ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas atípicas, como a consulta …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SREI, CNIB, ANAC E CAPITANIA DOS PORTOS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento para autorizar pesquisas pelos sistemas SNIPER e CENSEC, indeferindo a consulta judicial ao SREI, a utilização da CNIB e a expedição de…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS (SNIPER, CAGED E INSS). SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado em fase executiva, sob os fundamentos de inexist…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 22/06/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PESQUISA VIA INFOJUD. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão no cumprimento provisório de sentença deferindo pesquisas via RENAJUD e SNIPER e indeferindo pesquisa via INFOJUD.2. A controvérsia versa sobre cumprimento provisór…

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