Resposta rápida
Não, em regra. O STJ, em julgado divulgado em informativo, definiu que o uso do SNIPER nas execuções cíveis é legal e não implica necessária quebra de sigilo bancário: o juiz deve avaliar a necessidade da consulta no caso concreto, especificar os sistemas acionados e, se preciso, decretar sigilo sobre as informações obtidas.
O que é o SNIPER e por que seu uso é legal
O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma ferramenta da Plataforma Digital do Poder Judiciário que centraliza a pesquisa, o bloqueio e a constrição de bens, cruzando dados de bases abertas e sigilosas. Só magistrados e servidores com credenciais oficiais têm acesso.
Para o STJ, o sistema apenas otimiza ferramentas de pesquisa patrimonial já usadas há anos nas execuções cíveis com respaldo jurisprudencial. Havendo ordem judicial fundamentada, com especificação dos sistemas consultados e das informações requeridas, não há ilegalidade nem ofensa automática aos direitos do devedor.
Os cuidados exigidos do juiz
O deferimento da pesquisa deve ser fundamentado e proporcional: o magistrado avalia se há meios menos gravosos e quais medidas executivas já foram tentadas. Em geral, é possível pesquisar e determinar constrições sem publicizar dados de movimentação bancária do executado.
Quando a consulta alcançar informações protegidas pelo sigilo bancário ou pela LGPD, cabe ao Judiciário decretar o sigilo total ou parcial do processo ou de documentos específicos. Por isso, como regra, não é necessária decisão de quebra de sigilo bancário para usar o SNIPER na cobrança de dívida civil, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada execução.
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