JurisprudênciaIA

Reintegração de posse de imóvel do Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR é julgada pela Justiça Estadual ou Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pela Justiça Estadual, segundo o STJ em julgado divulgado em informativo. Quando a ação de reintegração de posse é ajuizada pelo Banco do Brasil sobre imóvel adquirido com recursos do FAR no Minha Casa Minha Vida, não há interesse jurídico automático da União ou da Caixa, aplicando-se a Súmula 508 do STF.

Por que a competência é da Justiça Estadual

O Banco do Brasil é sociedade de economia mista federal, e a Súmula 508 do STF pacificou que as causas em que ele figura como parte tramitam na Justiça Estadual. Nas ações sobre imóveis do Minha Casa Minha Vida, a competência federal só se justifica se houver interesse jurídico concreto da União ou de empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal.

O FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é fundo financeiro de natureza privada, sem personalidade jurídica, gerido pela Caixa, criado pela Lei n. 10.188/2001 para financiar programas habitacionais. A mera origem dos recursos no FAR não atrai, por si só, o interesse da União.

O papel das instituições financeiras intermediárias

Embora a Caixa seja a gestora do FAR, o Decreto n. 7.499/2011 permite que outras instituições financeiras intermedeiem as contratações do programa e as legitima a defender os direitos do fundo em juízo. Se o contrato foi intermediado pelo Banco do Brasil, é ele a parte legítima para a reintegração de posse, e a causa segue na Justiça Estadual.

Em cada processo, os tribunais verificam se há manifestação de interesse jurídico da União ou da Caixa capaz de deslocar a competência. Ausente esse interesse, não há justificativa para remeter o feito à Justiça Federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 874 do STJ

Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo Banco do Brasil, de imóvel adquirido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. São penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial. Precedentes.II. D…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). RECURSOS DO FAR. CESSÃO IRREGULAR DO IMÓVEL A TERCEIRO. "CONTRATO DE GAVETA". DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DESVIO DE FINALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA. DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em promessa de compra e venda de imóvel em construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, é ilícita a cobrança de "juros de obra" após o prazo contratual para entrega das chaves, incluída a tolerância, impondo-se a restituição dos valores pagos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVI DO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não conheceu do recurso manejado por condomínio res…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV - RECURSOS FAR. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não conheceu do recurso manejado por condomínio reside…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL PELA PERDA DE UMA CHANCE. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Verifica-se que a instância a quo, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu que a exclusão da autora da lista de sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida decorreu da iné…

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