Por que a competência é da Justiça Estadual
O Banco do Brasil é sociedade de economia mista federal, e a Súmula 508 do STF pacificou que as causas em que ele figura como parte tramitam na Justiça Estadual. Nas ações sobre imóveis do Minha Casa Minha Vida, a competência federal só se justifica se houver interesse jurídico concreto da União ou de empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal.
O FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é fundo financeiro de natureza privada, sem personalidade jurídica, gerido pela Caixa, criado pela Lei n. 10.188/2001 para financiar programas habitacionais. A mera origem dos recursos no FAR não atrai, por si só, o interesse da União.
O papel das instituições financeiras intermediárias
Embora a Caixa seja a gestora do FAR, o Decreto n. 7.499/2011 permite que outras instituições financeiras intermedeiem as contratações do programa e as legitima a defender os direitos do fundo em juízo. Se o contrato foi intermediado pelo Banco do Brasil, é ele a parte legítima para a reintegração de posse, e a causa segue na Justiça Estadual.
Em cada processo, os tribunais verificam se há manifestação de interesse jurídico da União ou da Caixa capaz de deslocar a competência. Ausente esse interesse, não há justificativa para remeter o feito à Justiça Federal.
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