JurisprudênciaIA

Documento que já existia antes do trânsito em julgado pode fundamentar ação rescisória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas com condições. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reafirmou que documento preexistente ao trânsito em julgado pode fundamentar ação rescisória (art. 966, VII, do CPC) apenas se o interessado demonstrar que o ignorava ou que estava impossibilitado de utilizá-lo no processo original.

O que a lei entende por documento novo

Na ação rescisória, documento novo não é o documento criado depois da decisão, e sim o que já existia antes do trânsito em julgado, mas não foi juntado ao processo porque a parte o desconhecia ou não conseguiu obtê-lo. Essa é a leitura consolidada do art. 485, VII, do CPC/1973, reproduzida no art. 966, VII, do CPC/2015.

O documento ainda precisa ser relevante: deve ser capaz, por si, de alterar o resultado do julgamento que se pretende rescindir.

O ônus de explicar por que o documento não foi usado antes

No caso julgado, a parte apresentou documento anterior ao trânsito em julgado, mas dedicou apenas dois parágrafos da petição inicial ao tema, sem explicar por que não conhecia o documento nem o que a impediu de apresentá-lo na fase de conhecimento. O STJ considerou insuficiente e afastou o vício rescisório.

A lição prática é clara: quem ajuíza rescisória com base em documento novo deve demonstrar concretamente o desconhecimento ou a impossibilidade de obtenção. Sem essa prova, a preexistência do documento joga contra o autor, e os tribunais examinam essa justificativa caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ

A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. EXIGÊNCIA DE PREEXISTÊNCIA AO JULGADO RESCINDENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para julgar improcedente ação rescisória, em que se discute a validade de sentença superveniente como prova nova.2. O acórdão recorrido havia admitido como prova nova, para fins de rescisão de acórdão t…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no reccurso especial. Ação rescisória fundada em documento novo. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Óbices sumulares à admissibilidade do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação rescisória, rescindiu acórdã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECCURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOCUMENTO NOVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação rescisória, rescindiu acórdão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão da Corte estadual que julgou improcedente a ação rescisória e manteve a higidez do acórdão rescindendo.2. A controvérsia envolve ação rescisória destinada a rescindir acórdão da 14ª Câmara Cível, em ação indenizatória proposta por VIBRA ENERGI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão da Corte estadual que julgou improcedente a ação rescisória e manteve a higidez do acórdão rescindendo. 2. A controvérsia envolve ação rescisória destinada a rescindir acórdão da 14ª Câmara Cível, em ação indenizatória proposta por VIBRA ENER…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O TRABALHO RURAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Os alegados documentos novos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o labor rural e autorizar a rescisão do julgado desta Corte. 2. Ação rescisória improcedente. (AR n. 6.397/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)

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