JurisprudênciaIA

A prescrição intercorrente da execução coletiva impede a execução individual da mesma sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1253 do STJ, a extinção do cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente, quando proposta pelo legitimado extraordinário, não impede que cada beneficiário promova a execução individual do mesmo título. A coisa julgada coletiva só alcança os membros do grupo para beneficiá-los.

A lógica da coisa julgada no processo coletivo

O regime da coisa julgada coletiva está nos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. Nas ações sobre direitos individuais homogêneos, a sentença faz coisa julgada erga omnes apenas em caso de procedência: é a chamada coisa julgada secundum eventum litis, que só opera em favor dos membros do grupo.

Como os beneficiários não participam efetivamente do processo coletivo, o resultado desfavorável obtido pelo substituto processual não pode prejudicá-los. A única exceção é a do membro que interveio como litisconsorte. Assim, a prescrição intercorrente decretada na execução coletiva, sobretudo quando decorre de desídia do substituto, não é oponível às execuções individuais.

E a prescrição da pretensão individual?

O STJ também afastou o risco de o credor individual ser surpreendido pela prescrição: o sistema induz o titular a aguardar o desfecho do processo coletivo, e a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual.

Na prática, o beneficiário de sentença coletiva pode executar individualmente o título mesmo depois de extinta a execução coletiva por prescrição intercorrente. Os prazos e requisitos da execução individual, contudo, devem ser verificados no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 821 do STJ · Tema 1.253

A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposta pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. TEMAS REPETITIVOS 880 E 1.253 DO STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.1. O caso concreto versa sobre hipótese idêntica à apreciada no julgamento do Tema 1.253 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratando-se, inclusive, de execução individual do mesmo título coletivo (Ação rescisória 1.091/1993), que transitou em julgado em 30/8/2006.2. No julgamento do Tema 1.253/STJ …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da impossibilidade de arcar com despesas e encargos processuais; documentos apresentados não demonstram insuficiência econômica da entidade sindical.2. É quinquenal o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.253/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A admissão do recurso especial pressupõe o efetivo debate, pelas instâncias ordiná…

Acórdão

j. 20/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ.1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte…

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