A virada de entendimento no STJ
A jurisprudência anterior negava honorários em incidentes processuais por falta de previsão legal, e a Terceira Turma chegou a aplicar essa lógica ao incidente de desconsideração. Esse entendimento foi superado a partir de nova reflexão: o incidente está no capítulo das intervenções de terceiros e veicula verdadeira pretensão resistida contra quem ainda não é parte.
O que se busca com o incidente é ampliar subjetivamente a lide, trazendo terceiros para responder por dívidas que não contraíram. Rejeitado o pedido, a situação equivale à exclusão de litisconsorte indevidamente indicado, hipótese em que a jurisprudência já reconhecia honorários com base na sucumbência e na causalidade (ubi eadem ratio ibi eadem jus).
Quem paga e em que situações
Prevaleceu na Terceira Turma que os encargos recaem sobre quem requereu a desconsideração fora das hipóteses legais, já que se trata de medida excepcional. Ficou vencida a posição que, pela causalidade, pouparia o credor frustrado de pagar honorários ao sócio da empresa irregularmente encerrada.
O entendimento vale tanto para o pedido formulado na petição inicial (art. 134, § 2º, do CPC) quanto para o deduzido no cumprimento de sentença ou na execução. Em regra, o valor e os contornos da condenação dependem das circunstâncias de cada processo, e os tribunais examinam a questão caso a caso.
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