JurisprudênciaIA

Incide ICMS sobre celulares cedidos em comodato pela operadora de telefonia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, aplicando a Súmula 573 do próprio tribunal, entendeu que a saída física de aparelhos celulares cedidos em comodato pela operadora de telefonia não constitui fato gerador de ICMS. Mesmo cedidos para uso do cliente, os aparelhos permanecem no patrimônio da pessoa jurídica, que é a destinatária final dos bens.

Por que o comodato afasta o ICMS

O ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria, o que envolve a transferência da titularidade do bem. No comodato, empréstimo gratuito de coisa, não há transferência de propriedade: o celular continua pertencendo à operadora, que figura como destinatária final do aparelho.

A Súmula 573 do STF já enunciava que a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador do imposto, e o tribunal aplicou esse entendimento aos celulares cedidos por operadoras de telefonia móvel.

O que isso significa na prática

Operadoras que entregam aparelhos em comodato como parte da estratégia comercial têm fundamento para afastar a exigência de ICMS sobre essas saídas. O ponto central é a comprovação de que a cessão é efetivamente comodato, sem transferência de titularidade.

Se o negócio jurídico mascarar uma venda ou outra forma de transferência onerosa, a conclusão pode ser diferente, e os tribunais examinam a natureza real da operação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 999 do STF · RE 1.141.756

Ainda que cedidos para uso, os aparelhos celulares permanecem no patrimônio da pessoa jurídica, na condição de destinatária final e a teor do do verbete nº 573 da Súmula do Supremo, a saída física de máquinas, utensílios e implementos, a título de comodato, não constitui fato gerador de ICMS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.275

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1275, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.274

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS, ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E MINI-ESTAÇÕES RÁDIO-BASE (MINI-ERBS) DE TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, TRANSMISSORAS DE RADIODIFUSÃO E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1274, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno,…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.316

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.884

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS. Antecipação tributária sem substituição. Princípio da legalidade. Lei Complementar nº 123/06. Leis Estaduais nºs 11.580/96, 17.444/12, 18.573/16 e 15.562/07. Regulamentação. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmulas nºs 280 e 636 da Suprema Corte. 1. O Tribunal de Origem, no julgamento da apelação, reafirmou que a antecipação do ICMS para microempresa e empresa de pequeno por…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.525.152

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TORRES DE TELEFONIA CELULAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma por meio do qual mantido pronunciamento do Tribunal de Justiça que, com base em l…

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