Por que o comodato afasta o ICMS
O ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria, o que envolve a transferência da titularidade do bem. No comodato, empréstimo gratuito de coisa, não há transferência de propriedade: o celular continua pertencendo à operadora, que figura como destinatária final do aparelho.
A Súmula 573 do STF já enunciava que a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador do imposto, e o tribunal aplicou esse entendimento aos celulares cedidos por operadoras de telefonia móvel.
O que isso significa na prática
Operadoras que entregam aparelhos em comodato como parte da estratégia comercial têm fundamento para afastar a exigência de ICMS sobre essas saídas. O ponto central é a comprovação de que a cessão é efetivamente comodato, sem transferência de titularidade.
Se o negócio jurídico mascarar uma venda ou outra forma de transferência onerosa, a conclusão pode ser diferente, e os tribunais examinam a natureza real da operação caso a caso.
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