JurisprudênciaIA

Cabe agravo de instrumento em execução fiscal de valor inferior a 50 ORTNs?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ entende que não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em execuções fiscais cujo valor não supera 50 ORTNs, o valor de alçada do art. 34 da Lei 6.830/1980. Abaixo desse patamar, há exceção ao duplo grau de jurisdição, valendo a restrição tanto para a Fazenda quanto para o executado.

O valor de alçada da Lei de Execução Fiscal

A Lei 6.830/1980 rege as execuções fiscais e, em seu art. 34, fixa o valor de alçada de 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) para o acesso ao segundo grau de jurisdição. Quando a importância executada fica abaixo desse limite, não há recurso para a segunda instância.

Em interpretação sistemática desse regramento, o STJ concluiu que a restrição alcança também o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, na linha do antigo entendimento consolidado na Súmula 259 do extinto TFR.

A restrição vale para ambas as partes

A exceção ao duplo grau de jurisdição se aplica tanto à Fazenda Pública quanto ao executado: nenhuma das partes pode levar ao tribunal, por agravo de instrumento, decisões interlocutórias proferidas em execução fiscal de valor inferior à alçada.

No caso analisado, o próprio ente público teve o agravo não conhecido ao tentar recorrer de decisão que o intimava a recolher despesas de citação postal.

O que isso significa na prática

Em execuções fiscais de pequeno valor, as decisões interlocutórias devem ser combatidas pelos meios admitidos nesse rito, e não pelo agravo de instrumento. A conversão das 50 ORTNs em valores atuais e o cabimento de outras vias de impugnação dependem do caso concreto, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ · AREsp 1.831.509

Execução fiscal. Valor da causa. 50 ORTNS. Alçada. Agravo de instrumento. Não cabimento. Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supera cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, determinou a intimação da municipalidade para o recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação executiva. No Tribunal a quo , não se conheceu do recurso. O acórdão do Tribunal de origem não merece reforma, porquanto está em consonância com o desta Corte Superior, o qual entende não haver recurso para a segunda instância quando a importância executa…”Ler na íntegra

Execução fiscal. Valor da causa. 50 ORTNS. Alçada. Agravo de instrumento. Não cabimento. Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supera cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, determinou a intimação da municipalidade para o recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação executiva. No Tribunal a quo , não se conheceu do recurso. O acórdão do Tribunal de origem não merece reforma, porquanto está em consonância com o desta Corte Superior, o qual entende não haver recurso para a segunda instância quando a importância executada for inferior ao valor de alçada, de modo que, estando o valor da execução abaixo do estipulado, haverá exceção ao duplo grau de jurisdição, seja para a Fazenda Pública, seja para o executado. Por oportuno, confira-se: "(...) 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. 3. Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do ex-TFR.(...)" (AgInt no AREsp 1831509/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 07/10/2021). Informativo de Jurisprudência n. 648 Recursos Repetitivos / DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL Legislação Aplicada / LEI 6.830/1980 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL) - Lei de Execução Fiscal.

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2024

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, determinou a intimação da municipalidade para o recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação executiva. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso. II - Não havendo, no acórdão recorrido, omissão, obscurida…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO. 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo gra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal relativa à cobrança de IPTU, indeferiu o pedido de penhora do imóvel pertencente ao contribuinte. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em execução fiscal que não alcançar o valor de alçada estabelecido no art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do extinto TFR. Nesse sentido: REsp 1.743.062/SC, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/09/2018; …

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