JurisprudênciaIA

Incide IRRF sobre remessas ao exterior para pagar serviços de empresas de países com tratado contra bitributação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para decidir se é legal a incidência do IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia, prestados por empresas de países com tratado contra a bitributação com o Brasil.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada discute a legalidade da retenção do Imposto de Renda na fonte quando uma empresa brasileira remete valores ao exterior para pagar serviços prestados por empresa domiciliada em país que celebrou com o Brasil tratado internacional para evitar a dupla tributação. O recorte é específico: serviços prestados sem transferência de tecnologia.

Por ter sido afetada como repetitivo, a tese que vier a ser fixada pela Primeira Seção vinculará os demais processos que tratam da mesma questão, uniformizando o entendimento nacional sobre o conflito entre a legislação do IRRF e as cláusulas dos tratados.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação consolidada, e processos sobre o tema podem ficar suspensos conforme as determinações de afetação. Empresas que fazem remessas desse tipo devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá se a retenção na fonte é devida nessas operações.

Cada situação concreta ainda depende do tratado aplicável e da natureza do serviço remunerado, aspectos que os tribunais examinam caso a caso até a fixação da tese.

O que dizem os tribunais

Informativo 829 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.060.432-RS, 2.133.370-SP e 2.133.454-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. COMERCIALIZAÇÃO DE "SOFTWARE DE PRATELEIRA". NATUREZA DE ROYALTIES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. As operações de licenciamento e de comercialização de programas de computador, inclusive de "software de prateleira", constituem, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 1.945, 5.659 e 5.576), cessão de direitos autorais, de modo que os valores remetidos ao exterior possuem natureza de royalties, sujei…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO (IRRF EM REMESSAS AO EXTERIOR). SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.287/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 1.022 DO CPC NÃO ALEGADO. INVIABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). DISPOSITIVO LEGALAPONTADO SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inviável o sobrestamento com fundamento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de repetição de indébito ajuizada por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a União, cujo mérito é a restituição dos valores relacionados ao IRRF incidentes sobre remessas ao exterior realizadas a empresas estrangeiras, no período comp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE. REMESSA AO EXTERIOR. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO IMPOSTA PELO BACEN. DECLARADA, POR ACÓRDÃO RECORRIDO, A ILEGALIDADE DO ATO NORMATIVO SEM EXAMINAR QUESTÕES PRELIMINARES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2025

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL À FAZENDA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Discute-se, no recurso especial, a possibilidade ou não de os depósitos efetuados pelas impetrantes serem transformados em pagamento definitivo da União, nos termos do art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/1998, tendo em vista a denegação da segurança pleiteada, sob o fundamento da ausência de ato co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/11/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, DA LC N. 116/2003. 1. Na hipótese dos autos, em que a empresa é intermediária de serviços de turismo e viagens, questiona-se o pagamento de ISS relativamente ao agenciamento de viagens internacionais. 2. O contrato de intermediação ora questionado se concretiza entre a autora e o viajante como facilitador da compra de serviços turísticos…

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