Resposta rápida
Sim. Segundo o STJ, a exigência do mesmo tributo por mais de uma pessoa jurídica de direito público é condição da ação consignatória fundada no art. 164, III, do CTN. A efetiva cobrança, administrativa ou judicial, deve estar demonstrada na petição inicial; a mera previsão legal abstrata de bitributação não basta.
O que a petição inicial precisa demonstrar
A ação de consignação em pagamento do art. 164, III, do CTN serve para o contribuinte que enfrenta dúvida sobre qual ente federativo é o legítimo credor de um tributo cobrado sobre o mesmo fato gerador. Para o STJ, esse concurso de exigências integra o interesse de agir: sem ele, falta condição para o exercício da ação.
Pela teoria da asserção, as condições da ação são verificadas a partir do que consta na petição inicial. Por isso, da argumentação inicial deve despontar com segurança que dois ou mais entes estão efetivamente exigindo o mesmo tributo, seja por cobrança administrativa, seja por cobrança judicial. O entendimento pressupõe crédito tributário constituído e em vias de cobrança, e não uma importância ainda indefinida.
O que não é suficiente
A simples existência de leis de entes distintos prevendo, em abstrato, a tributação do mesmo fato não caracteriza a bitributação exigida pelo art. 164, III, do CTN. Também não supre o requisito o fato de o ente demandado contestar a ação consignatória.
Na prática, antes de ajuizar a consignatória por bitributação, o contribuinte deve reunir prova da cobrança concreta por cada um dos entes (autos de infração, lançamentos, execuções fiscais ou cobranças administrativas) e descrevê-la na inicial. Os tribunais examinam caso a caso se essa demonstração foi feita.
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