JurisprudênciaIA

É preciso provar que os dois entes estão cobrando o mesmo tributo para ajuizar ação consignatória por bitributação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, a exigência do mesmo tributo por mais de uma pessoa jurídica de direito público é condição da ação consignatória fundada no art. 164, III, do CTN. A efetiva cobrança, administrativa ou judicial, deve estar demonstrada na petição inicial; a mera previsão legal abstrata de bitributação não basta.

O que a petição inicial precisa demonstrar

A ação de consignação em pagamento do art. 164, III, do CTN serve para o contribuinte que enfrenta dúvida sobre qual ente federativo é o legítimo credor de um tributo cobrado sobre o mesmo fato gerador. Para o STJ, esse concurso de exigências integra o interesse de agir: sem ele, falta condição para o exercício da ação.

Pela teoria da asserção, as condições da ação são verificadas a partir do que consta na petição inicial. Por isso, da argumentação inicial deve despontar com segurança que dois ou mais entes estão efetivamente exigindo o mesmo tributo, seja por cobrança administrativa, seja por cobrança judicial. O entendimento pressupõe crédito tributário constituído e em vias de cobrança, e não uma importância ainda indefinida.

O que não é suficiente

A simples existência de leis de entes distintos prevendo, em abstrato, a tributação do mesmo fato não caracteriza a bitributação exigida pelo art. 164, III, do CTN. Também não supre o requisito o fato de o ente demandado contestar a ação consignatória.

Na prática, antes de ajuizar a consignatória por bitributação, o contribuinte deve reunir prova da cobrança concreta por cada um dos entes (autos de infração, lançamentos, execuções fiscais ou cobranças administrativas) e descrevê-la na inicial. Os tribunais examinam caso a caso se essa demonstração foi feita.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ

A exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador é condição da ação consignatória prevista no art. 164, III, do CTN, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou judicial, deve ser verificada da análise da argumentação deduzida na petição inicial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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