O alcance da imunidade recíproca
A imunidade recíproca impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. O STF entendeu que essa proteção alcança a ECT, empresa pública federal, inclusive no serviço de transporte de encomendas, afastando a incidência do ICMS estadual.
O ponto sensível do julgamento era o fato de o transporte de encomendas ser explorado também por empresas privadas. Ainda assim, a atividade dos Correios foi considerada abrangida pela imunidade, conforme a tese fixada em repercussão geral.
O que isso significa na prática
Autuações e cobranças de ICMS contra a ECT pelo transporte de encomendas são indevidas à luz do precedente, que vincula os demais tribunais. A imunidade, contudo, é da própria ECT: a tese não beneficia transportadoras privadas nem franqueados, que permanecem sujeitos ao regime tributário comum.
Discussões sobre outros tributos ou sobre outras atividades da empresa não foram resolvidas por essa tese e dependem do exame de cada caso concreto.
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