Resposta rápida
Sim, a cobrança deve observar a legalidade tributária. O STF fixou no Tema 692 que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei 6.496/1977 e cobrada pelos CREAs, tem natureza jurídica de taxa. Por isso, sujeita-se ao princípio da legalidade do art. 150, I, da Constituição, e seu valor não pode ser fixado livremente por resolução, sem amparo legal.
Por que a natureza de taxa importa
A definição da natureza jurídica da ART era decisiva: se fosse mero preço ou receita administrativa, os conselhos poderiam fixar seus valores por atos próprios; sendo taxa, submete-se ao regime constitucional dos tributos. O STF concluiu que a ART cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é taxa.
Como consequência, aplica-se o princípio da legalidade tributária: os elementos essenciais da cobrança, em especial o valor, precisam de amparo em lei, não podendo ser livremente estabelecidos por resolução do conselho.
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