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Como se prova a divergência jurisprudencial nos embargos da Lei 623?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela Súmula 290 do STF, a divergência nos embargos da Lei 623, de 1949, prova-se por certidão ou pela indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado que tenha publicado o julgado, com transcrição do trecho divergente e menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

As formas admitidas de prova do dissídio

O enunciado lista os meios idôneos para comprovar a divergência: certidão do julgado apontado como paradigma ou indicação da publicação no Diário da Justiça ou em repertório de jurisprudência autorizado. Não basta, portanto, a simples referência genérica a outro julgamento.

Além da fonte, a súmula exige conteúdo: a transcrição do trecho que configura a divergência e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que se convencionou chamar de cotejo analítico.

Relevância prática do entendimento

Embora editada para os embargos da Lei 623/49, recurso do regime antigo do STF, a súmula consagrou exigências formais que se tornaram padrão na demonstração de dissídio jurisprudencial: fonte oficial ou autorizada, transcrição do paradigma e comparação analítica entre os casos.

Em regra, a insuficiência dessa demonstração leva ao não conhecimento do recurso fundado em divergência, e os tribunais examinam o cumprimento dos requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 290 do STF

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.565.129

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE OU SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. O recorre…

ARE 1.296.589

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. N…

RE 1.560.658

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE E SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. No presente caso, a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar, fundamentadame…

RE 1.124.400

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Subsistência da decisão agravada. Ausência de dissenso jurisprudencial. Caráter protelatório do recurso. Certificação de trânsito em julgado e baixa imediata. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência, sob o argumento da ausência de dissenso jurisprudencial. II…

RE 1.551.814

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE A RIGOROSA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E JULGADO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. O recurso de Embargos de Divergência possui como pressuposto básico a demonstração da existência de div…

ARE 1.541.556

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelos precedentes paradigmas estão indissoci…

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