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Cabem embargos contra decisão que reforma a sentença em ação executiva fiscal mesmo sendo unânime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 278 do STF admite embargos em ação executiva fiscal contra a decisão de segunda instância que reforma a sentença de primeiro grau, ainda que o julgamento tenha sido unânime. A unanimidade, nessa hipótese específica, não impede o cabimento dos embargos.

O que a súmula estabelece

Em regra, embargos contra acórdão pressupõem divergência entre os julgadores. A súmula abre exceção no âmbito da antiga ação executiva fiscal: quando o tribunal reforma a sentença de primeira instância, cabem embargos mesmo que a decisão reformatória tenha sido unânime.

O critério decisivo, portanto, não é a existência de voto vencido, mas o fato de o acórdão ter alterado o resultado fixado em primeiro grau.

Contexto histórico e leitura atual

O enunciado se refere ao regime recursal da ação executiva fiscal anterior às reformas processuais, em que os embargos contra decisão reformatória tinham disciplina própria. Trata-se de súmula com valor predominantemente histórico diante do sistema recursal vigente.

O cabimento de recursos em execução fiscal hoje segue a legislação processual atual, e a aplicação de entendimentos antigos como esse é avaliada pelos tribunais caso a caso, conforme o regime aplicável ao processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 278 do STF

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.550.535

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…

RE 1.501.577

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/04/2025

EMENTA: ––––EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. JUROS. MULTA. INCIDÊNCIA. FORMA ISOLADA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÁO GERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279…

RE 1.501.577

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/04/2025

––––EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. JUROS. MULTA. INCIDÊNCIA. FORMA ISOLADA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÁO GERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPR…

ARE 1.519.027

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ARE 1.519.027

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO APÓS O ENCERRAMENTO DE PROCESSO FALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PREQUESTIONADAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL…

ARE 1.423.084

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