Súmula 244 do STF
“A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 244 do STF firmou que a importação de máquinas de costura estava isenta do imposto de consumo. O enunciado consolidou o entendimento de que essa operação de importação não se sujeitava ao antigo tributo federal sobre o consumo, hoje extinto e sucedido pelo IPI.
O imposto de consumo era o tributo federal que incidia sobre produtos industrializados antes da criação do IPI. A súmula fixou que a importação de máquinas de costura estava isenta dessa exação, encerrando controvérsia sobre o alcance do benefício na época.
O enunciado, portanto, resolvia em favor do importador as autuações que exigiam o imposto de consumo nessas operações.
A súmula tem hoje valor essencialmente histórico, já que o imposto de consumo não existe mais no sistema tributário e as regras de importação vigentes são outras. Benefícios fiscais atuais sobre importação de máquinas dependem da legislação em vigor.
O enunciado segue útil como referência sobre a interpretação de isenções na importação, matéria que os tribunais continuam examinando caso a caso conforme a norma aplicável a cada operação.
“A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.”
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para …
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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/03/2025
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/02/2025
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
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