JurisprudênciaIA

Era legal a cobrança da Taxa de Educação e Saúde de Santa Catarina como adicional do imposto de vendas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 438 do STF declara ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde de Santa Catarina, exigida como adicional do imposto de vendas e consignações. O STF entendeu que essa exação, naquele exercício, não podia ser validamente cobrada dos contribuintes catarinenses.

O que foi declarado ilegítimo

A Taxa de Educação e Saúde era cobrada em Santa Catarina como um adicional do antigo imposto de vendas e consignações, tributo estadual que antecedeu o ICM e o atual ICMS. A súmula fixa que essa cobrança, no exercício de 1962, era ilegítima.

O enunciado é delimitado no tempo: refere-se especificamente à exigência feita naquele ano, conforme o quadro normativo então vigente.

O que isso significa na prática

Trata-se de súmula de interesse essencialmente histórico, pois tanto a taxa quanto o imposto de vendas e consignações não existem mais no sistema tributário atual.

O enunciado permanece como exemplo de um controle recorrente na jurisprudência: adicionais e taxas criados sobre outros tributos precisam observar os limites constitucionais e legais, e os tribunais examinam a validade de cada exação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 438 do STF

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.160

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. DEPENDENTE QUÍMICO DE CRACK E OUTRAS DROGAS ILÍCITAS. CUSTEIO PELO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO TRATAMENTO EM CLÍNICA PRIVADA POR OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE EM DISPONIBILIZAR INSTITUIÇÃO PÚBLICA PARA INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO DA LIDE. TEMAS 793 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEIS. PREC…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.656

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão meramente infringente. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário desta Suprema Corte julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial II. Questão em discussão 2. Existem duas…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.855

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.656

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Competência privativa da União para legislar sobre Água e energia (CF, art. 22, IV). Procedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que vedam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.571.914

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. SANTA CATARINA. COBRANÇA PARA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS. ISONOMIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO DE QUE A TAXA TAMBÉM SERIA COBRADA DAS EMPRESAS LOCAIS, MAS EM RAZÃO DE OUTRAS ATIVIDADES PREVISTAS NA LEI. RAZOABILIDADE DOS CRITÉRIOS DE DISCRÍMEN. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280 DO S…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.550.276

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DE SANTA CATARINA. SERVIÇO DE VISTORIA VEICULAR. EMPRESAS CREDENCIADAS. ACESSO AO PORTAL ECV. COBRANÇA. NATUREZA JURÍDICA. TAXA OU PREÇO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.