JurisprudênciaIA

Empresas aéreas são isentas do imposto de indústrias e profissões?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 471 do STF fixou que as empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões. O STF rejeitou a pretensão das companhias aéreas de escapar desse antigo tributo municipal, que incidia sobre o exercício de atividades econômicas e antecedeu o atual ISS.

O que a súmula decidiu

O imposto de indústrias e profissões era cobrado pelos municípios sobre o exercício de atividades econômicas, antes da reforma tributária que deu origem ao ISS. As empresas de aviação sustentavam que sua atividade estaria fora do alcance dessa tributação municipal.

A súmula rejeitou essa tese: as empresas aeroviárias não gozavam de isenção e, portanto, sujeitavam-se normalmente ao imposto.

O que isso significa na prática

O enunciado tem hoje interesse principalmente histórico, pois o imposto de indústrias e profissões foi extinto do sistema tributário. A tributação atual das atividades das companhias aéreas segue regras próprias e distintas.

A súmula permanece como exemplo do critério de que isenções não se presumem: sem previsão normativa clara, a atividade econômica se sujeita ao tributo, ponto que os tribunais continuam aplicando caso a caso nas discussões sobre benefícios fiscais.

O que dizem os tribunais

Súmula 471 do STF

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.479.571

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.813/2021 DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP. INICIATIVA PARLAMENTAR. REGIME DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). VERSO DOS CARNÊS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES. OBRIGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. POSTULADO DA TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL. OBEDIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊ…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Consequências da não exigência de exaurimento da via administrativa. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.373/RG): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrat…

RCL 80.954

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ADPFs 275 e 387. ISENÇÃO DE CUSTAS. PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que manteve o indeferimento do pedido de isenção de custas processuais à empresa pública, por entender que não foi objeto da ADPF 387 e que não se aplica o previsto no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. II – QUESTÃO EM D…

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 23/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

ARE 1.482.123

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/06/2025

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso …

RE 1.513.809

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

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