Súmula 302 do STF
“Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 302 do STF, a importação de petróleo bruto está isenta da taxa de previdência social. O enunciado consolidou o entendimento de que essa exação não incide sobre as operações de importação do produto em estado bruto, afastando a cobrança nesses casos.
O enunciado é objetivo: a taxa de previdência social não alcança a importação de petróleo bruto. A delimitação relevante está no próprio objeto, pois a súmula trata do petróleo em estado bruto, e não de derivados ou produtos já processados, cuja situação depende da legislação aplicável a cada caso.
A isenção reconhecida diz respeito especificamente a essa exação, sem interferir na incidência de outros tributos que possam gravar a operação de importação segundo as normas próprias.
A taxa de previdência social sobre importações pertence a um contexto normativo antigo, de modo que a súmula tem hoje aplicação predominantemente histórica, útil para litígios remanescentes e para a compreensão da evolução da tributação do comércio exterior.
Em eventual discussão concreta, os tribunais examinam a legislação vigente à época dos fatos e as características da operação, caso a caso.
“Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.”
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Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Correção de erro material. Manutenção de decisão. PIS e COFINS. Importação. Lei 10.865/2004. Zona Franca de Manaus. Reconhecimento de norma de isenção. Art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Embargos parcialmente acolhidos para corrigir erro material. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de a…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconsti…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 302 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 11% SOBRE VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposiç…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 302 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 11% SOBRE VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposiç…
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