JurisprudênciaIA

Quem contrata com a União ou Município paga imposto do selo mesmo com repercussão sobre o ente público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 468 do STF, após a Emenda Constitucional 5 de 1961, o contratante particular que firma contrato com União, Estado, Município ou autarquia deve pagar o imposto federal do selo, ainda que o ônus do tributo acabe repercutindo economicamente sobre o patrimônio do ente público. A imunidade protege apenas a entidade pública, não o particular.

A imunidade é da entidade pública, não do contrato

O enunciado esclarece que a imunidade tributária alcança a pessoa jurídica de direito público, e não a relação contratual em si. Por isso, quando um particular não protegido pela imunidade contrata com União, Estado, Município ou autarquia, ele continua obrigado ao imposto do selo na sua parte da relação.

O argumento de que o custo do tributo seria repassado ao ente público, encarecendo o contrato, foi expressamente afastado. A repercussão econômica do ônus tributário sobre o patrimônio da entidade imune não transforma o particular em beneficiário da imunidade.

Contexto histórico e alcance atual

A súmula foi editada tendo como marco a Emenda Constitucional 5, de 21 de novembro de 1961, e trata do antigo imposto federal do selo, tributo que integrava o sistema da época. Sua importância atual é sobretudo histórica e interpretativa, como precedente sobre os limites subjetivos da imunidade tributária.

O raciocínio de que a imunidade não se estende ao particular que contrata com o poder público, mesmo havendo repercussão econômica, continua sendo referência em discussões sobre imunidade recíproca, e os tribunais examinam cada situação conforme a legislação vigente e o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 468 do STF

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.822

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA. OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. CONSULTA PÚBLICA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. LEGISLADOR POSITIVO. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.444

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Não incidência da imunidade. Tema 796 da Repercussão Geral. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno in…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.768

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Nulidade por ausência de citação. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nulitté sans grief. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Violação ao decidido na ADC 16 e nos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Ação Rescisória. Coisa julgada inconstitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a …

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.232

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Acórdão reclamado em conformidade com o que decidido por esta Suprema Corte no julgamento da ADC 16 e dos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, ajuizada pelo Município de Canoas/RS, na qual se alega …

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.469.093

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL DE REPRODUZIR-SE EM MÚLTIPLOS FEITOS. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUT…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.225

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Imputação automática sem comprovação de culpa: impossibilidade. ADC nº 16/DF. RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246). RE Nº 1.298.647/SP (Tema RG Nº 1.118): Inobservância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a imputação de responsabilidade subsidiária ao Poder P…

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