JurisprudênciaIA

Quem contrata com a União ou Município paga imposto do selo mesmo com repercussão sobre o ente público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme a Súmula 468 do STF, após a Emenda Constitucional 5 de 1961, o contratante particular que firma contrato com União, Estado, Município ou autarquia deve pagar o imposto federal do selo, ainda que o ônus do tributo acabe repercutindo economicamente sobre o patrimônio do ente público. A imunidade protege apenas a entidade pública, não o particular.

A imunidade é da entidade pública, não do contrato

O enunciado esclarece que a imunidade tributária alcança a pessoa jurídica de direito público, e não a relação contratual em si. Por isso, quando um particular não protegido pela imunidade contrata com União, Estado, Município ou autarquia, ele continua obrigado ao imposto do selo na sua parte da relação.

O argumento de que o custo do tributo seria repassado ao ente público, encarecendo o contrato, foi expressamente afastado. A repercussão econômica do ônus tributário sobre o patrimônio da entidade imune não transforma o particular em beneficiário da imunidade.

Contexto histórico e alcance atual

A súmula foi editada tendo como marco a Emenda Constitucional 5, de 21 de novembro de 1961, e trata do antigo imposto federal do selo, tributo que integrava o sistema da época. Sua importância atual é sobretudo histórica e interpretativa, como precedente sobre os limites subjetivos da imunidade tributária.

O raciocínio de que a imunidade não se estende ao particular que contrata com o poder público, mesmo havendo repercussão econômica, continua sendo referência em discussões sobre imunidade recíproca, e os tribunais examinam cada situação conforme a legislação vigente e o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 468 do STF

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.560.004

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CAB…

ARE 1.548.473

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MA…

RE 1.552.309

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo int…

RCL 77.525

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária do Poder Público. RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246). ADC Nº 16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Bento Gonçalves/RS contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, a qual impugnava decisão do Tribunal Superior do Trabalho pela qual se manteve a condenação subsidiária do e…

RE 1.272.751

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ENTE PÚBLICO CEDIDO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.479.602. TEMA 1.297/RG. REMESSA DO PROCESSO À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que desproveu agravo interno por concluir que a imunidade …

RCL 72.301

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/06/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE DE RESDISCUSSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ato reclamado que manteve a decisão que atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público para o pagamento de verbas trabalhista. II - QUESTÃO EM DISC…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.